COMUNICADO SINOREG/SP Nº 01/2023
O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP) comunica que foi realizada, na data de 10 de janeiro de 2023, às 15h, reunião virtual, por meio do aplicativo Zoom, de Diretoria e Presidentes de Entidades de Notários e Registradores do Estado de São Paulo com a finalidade de discussão e deliberação de recomendação de adoção do índice de reajuste salarial dos funcionários das serventias extrajudiciais paulistas para o exercício de 2023, tendo sido deliberado o quanto segue.
CONSIDERANDO que o Acordo Coletivo de Trabalho homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho (Processo nº 1003226-7.2018.5.02.0000) entre o SINOREG/SP e o SEANOR vigorou somente entre o dia 1° de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, oportunidade esta em que foi deslocada a data base da categoria para 1° de janeiro;
CONSIDERANDO que a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (“OMS”) em 11 de março de 2020 trouxe adversidades com a consequente queda de arrecadação das serventias de todas as naturezas indistintamente;
CONSIDERANDO que a gestão das serventias extrajudiciais é realizada em caráter privado, respeitando-se a autonomia administrativa e financeira de cada Titular em sua respectiva delegação;
CONSIDERANDO que no ano de 2022, através de reunião realizada entre a Diretoria deste Sindicato e Presidentes de Entidades de Notários e Registradores do Estado de São Paulo, também com a finalidade de discussão e deliberação de recomendação do índice de reajuste salarial dos funcionários das serventias extrajudiciais paulistas para o exercício de 2022, deliberou-se pela 1) aplicação da livre negociação entre empregado e empregador, desde que atendesse ao disposto pela legislação trabalhista em vigor, respeitando-se o valor do salário mínimo federal vigente, ficando expresso que nenhum empregado ou colaborador em regime estatutário poderia receber salário, fixo ou variável, inferior ao salário mínimo estabelecido pelo art. 7° IV, VII, CF/1988 e 2) em virtude do Acordo Coletivo de Trabalho de 2019/2020 encontrar-se fora de vigência (por aplicação do parágrafo 3º do artigo 614 da CLT), pois vedada a sua ultratividade, a legislação trabalhista deveria ser observada nas demais hipóteses legais.
Em vista disso, considerando-se que o índice de variação da UFESP entre os anos de 2022 e de 2023 foi definido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo em 7,1629653% (sete inteiros, um décimo, seis centésimos, dois milésimos, nove décimos de milésimo, seis centésimos de milésimos, cinco milionésimos, três décimos de milionésimos por cento), COMUNICA-SE, pelo Presente, aos Senhores Notários e Registradores que:
- para fins de definição do índice de reajuste salarial da categoria para o ano de 2023, RECOMENDA-SE a aplicação da variação da UFESP entre o ano de 2022 e 2023, com a possibilidade de adoção da livre negociação entre empregado e empregador, desde que se atenda ao disposto pela legislação trabalhista em vigor, devendo, especialmente, ser respeitado o valor do salário mínimo federal vigente, ficando expresso que nenhum empregado ou colaborador poderá receber salário fixo ou variável inferior ao salário mínimo estabelecido pelo art. 7° IV, VII, CF/1988;
- em virtude do Acordo Coletivo de Trabalho de 2019/2020 encontrar-se fora de vigência (por aplicação do parágrafo 3º do artigo 614 da CLT), pois vedada a sua ultratividade, a legislação trabalhista deverá ser observada nas demais hipóteses legais.
São Paulo, 10 de janeiro de 2023.
Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG/SP
Claudio Marçal Freire
Presidente
Fonte: Sinoreg/SP
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