Abre-se a possibilidade de os sócios terem mais opções de regras de sucessão empresarial, permitindo que a sociedade continue com os sócios remanescentes A morte é uma preocupação inerente a todas as pessoas e, consequente, àqueles que empreendem. Evidentemente que esta preocupação permeia o Direito, pois com a morte há a abertura da sucessão e a herança transmite-se,…
![Artigo: O falecimento do sócio de sociedade limitada e as opções para sucessão – Por Wagner José Penereiro Armani](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)