A juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da Vara de Família e Sucessões de Itumbiara, no interior de Goiás, concedeu liminar para determinar que seja averbada na matrícula de um imóvel, adquirido por um ex-casal, a existência de ação Litigiosa de Dissolução de União Estável. O bem está registrado apenas em nome do ex-companheiro, que se nega a partilhar…
