Fabiana Aurich disse que o divórcio em cartório foi bem recebido por advogados e cidadãos, já que trouxe rapidez à solução do processo

 

Foram registrados 752 divórcios entre janeiro e abril deste ano, no Estado, direto no cartório, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil. O número corresponde a uma média de seis separações formalizadas por dia.

 

Mas essa quantidade pode ser ainda maior, já que foram considerados apenas os chamados divórcios extrajudiciais, ou seja, as separações que não necessitam ser realizadas por meio de um processo judicial, podendo ser resolvidas diretamente em cartório.

 

Desde 2007, quando foi estabelecida a Lei nº 11.441, há a possibilidade de divórcio diretamente em cartório.

 

“A desjudicialização dos processos de divórcio e inventário retirou uma carga enorme do Poder Judiciário. A ele deve-se atribuir apenas o que não tiver solução consensual possível e o que impõe sua intervenção como ente estatal de autoridade”, explica Fabiana Aurich, oficiala e tabeliã do cartório de Campo Grande.

 

Desde o início, o divórcio em cartório foi bem recebido e festejado pelos advogados e cidadãos, já que trouxe uma rapidez à solução do processo. “É o que as pessoas buscam”, salienta.

 

O divórcio extrajudicial é permitido quando existe acordo entre as partes e não há filhos menores. Quando existe um menor, as questões relativas à guarda, alimentos e visitas já devem ter sido resolvidas previamente pelo Judiciário.

 

Kelly Andrade, advogada especialista em Direito de Família e presidente da OAB de Cariacica, completa que “a mulher  não pode estar grávida para fazer o divórcio em cartório”.

 

Também é uma exigência a presença de um advogado para assistir o casal. “A presença desse profissional é benéfica para garantir que o direito das partes seja resguardado e que a lei seja aplicada da forma correta, assegurando que ambos sejam respeitados de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal e com as peculiaridades patrimoniais de cada caso”, explica a advogada Mariana Scaramussa.

 

Apesar de casais costumarem chegar aos cartórios alegando apenas incompatibilidade de gênios, sem dar maiores detalhes das causas do divórcio, outros motivos foram citados pelos advogados.

 

“Infidelidade, interesses diversos   e vício de um dos cônjuges estão entre os principais”, conta a advogada Brunella Miguez.

 

SAIBA MAIS

 

> Dados do Colégio Notarial do Brasil -Conselho Federal mostram que de janeiro a abril deste ano, o Estado registrou 752 divórcios em cartório. Corresponde  a uma média de seis separações formalizadas por dia.

 

> A possibilidade de separação diretamente no cartório de registro está em vigor desde 2007, quando foi estabelecida a Lei nº 11.441. Uma das principais vantagens está na simplificação de todo o ato burocrático da forma tradicional de separação.

 

> A medida segue uma tendência de  desjudicialização no mundo todo.  Atualmente, há uma Política Nacional de Tratamento Adequada de Solução de Conflitos estabelecida pela Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça  e que fomenta esse processo de desjudicialização.

 

> É pré-requisito para a realização do divórcio extrajudicial que as questões relativas à guarda, alimentos e visitas sejam resolvidas previamente pelo Judiciário.

 

> O divórcio em cartório é um procedimento simples onde é indispensável a presença de advogado para assistir as partes.

 

> O advogado apresentará uma petição inicial com os termos do acordo de divórcio do casal seguido dos documentos pessoais, certidão de casamento e documentos comprobatórios do patrimônio a ser partilhado.

 

> Endividamento, violência doméstica, vícios e comunicação insuficiente ou ineficaz estão entre os principais causas do divórcio.

 

Fonte: Tribuna Online

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