Em inúmeras ocasiões abordamos as interfaces da atividade notarial e registral com o mundo digital, afinal de contas, os cartórios estão absolutamente adaptados aos tempos modernos. Atos notariais e registros eletrônicos, atas notariais de fatos que ocorrem na internet e telefones celulares, desmaterialização de documentos, encaminhamento de títulos e documentos de dívida a protesto por meio eletrônico… são exemplos…
![Artigo: Vício Digital – Arthur Del Guércio Neto](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)