“Adjudicação Compulsória”, “Notário nas Transações Imobiliárias” e “Extrato Notarial” foram destaques em apresentações durante o segundo dia do evento

 

O segundo e último dia do XXII Congresso Paulista de Direito Notarial, evento promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), na cidade de Campos do Jordão, contou com a apresentação de três painéis que abordaram relevantes temas atuais da atividade notarial brasileira: “Adjudicação Compulsória”, “O Notário nas Transações Imobiliárias” e o “Extrato Notarial”.

 

Transações imobiliárias

 

O painel “O Notário nas Transações Imobiliárias” contou com a participação dos de Wilson Levy, consultor do CNB/SP, do juiz de Direito, Marcelo Benacchio, do vice-presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, e da presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP), Rachel Ximenes.

 

Os palestrantes ressaltaram a importante tarefa do notário na segurança jurídica e na proteção da sociedade, debatendo a utilização da tecnologia, as leis que norteiam a atividade e as recentes novidades relacionadas a atuação imobiliária.

 

Em sua fala, o advogado e diretor da pós-graduação da Uninove, Wilson Levy, ressaltou que a tecnologia precisa servir a um propósito, e claramente esse propósito está ligado a construir soluções para os problemas de pessoas reais, “de carne e osso”. Ele usou exemplos de cidades como Barcelona, Medelín e Hamburgo, tidas como cidades inteligentes, que não são “propriamente cidades como em um filme de ficção científica”.

 

Andrey Guimarães Duarte, vice-presidente do CNB/SP, destacou que é necessário identificar, como ocorreu com o Correspondente Imobiliário Notarial, um elo de uma cadeia de negócios em que a atuação do notário pode agregar valor. Para ele, é preciso que os notários atuem no Colégio, identifiquem pontos que têm afinidades nos debates atuais e montem uma equipe para começar a desenvolver soluções.

 

Já o juiz da 2ª VRP/SP, Marcelo Benacchio, disse que, ao seu ver, o notário nas transações imobiliárias é um regulador da atividade mercadológica, pois é ínsita sua atividade: imparcialidade, aconselhamento jurídico e segurança jurídica. Para ele, “não é à toa que o notário redige o contrato da transmissão imobiliária. É justamente para a proteção das pessoas, uma interferência no mercado”. Por fim, ressaltou que é diferente o instrumento particular do instrumento público, sendo o segundo muito mais seguro.

 

Segundo Rachel Ximenes, presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP, o foco principal da atuação do notário deve ser a desjudicialização e a desburocratização, unindo advogados e tabeliães. “Os notários possuem essa capacidade, já que a atividade notarial faz com que os instrumentos sejam tratados de forma mais tranquila e acessível à população”, pontuou.

 

Adjudicação Compulsória

 

No segundo painel do dia, os palestrantes abordaram o tema “Adjudicação Compulsória”. Participaram os debatedores Francisco Loureiro, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), o registrador imobiliário Leonardo Brandelli, o advogado Alexandre Laizo Clápis, e o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Carlos Fernando Brasil Chaves, que conduziu os debates.

 

Em suas falas, debateram aspectos práticos desta nova atribuição, elementos da ata notarial, formas de constatação do inadimplemento da obrigação e documentos necessários e desejáveis para a realização do procedimento.

 

O desembargador do TJ/SP Francisco Loureiro ressaltou lacunas da lei, os incisos do artigo 216-B e formas de contestação do inadimplemento da obrigação. Destacou ainda algumas imperfeições da lei no que diz respeito à notificação e sobre a exigência da quitação da guia do ITBI.

 

Já o 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí/SP, Leonardo Brandelli, comentou sobre a legitimação, o início do processo e os documentos necessários. Finalizando o painel, o coordenador da Comissão de Direito Notarial e Registral do Ibradim, Alexandre Laizo Clápis comentou os vetos da Lei Federal 8.212 e questionou sobre a falta de certidões e precedentes do TJ/SP sobre o assunto.

 

Extratos Notariais

 

O terceiro e último painel do Congresso abordou o tema “Extrato Notarial”. Os palestrantes discutiram a importância da escritura pública, a irretratabilidade e numerus clausus, obrigação enquanto processo, função notarial e sistema registral, autenticatória e qualificatória, assinaturas digitais como autenticatórias e IA como qualificatória e contato com a tecnologia do extrato.

 

Ao iniciar as palestras, o diretor do CNB/SP e 27 Tabelião de Notas de São Paulo, Alexandre Kassama, ressaltou princípios do notariado latino, destacando que nenhum livro circula, o que circula é a certidão. “A fé pública de que é aquilo que foi assinado sempre foi nossa. De certa forma isso também é um extrato 1.0. Uma tecnologia que existe desde o século XVIII. Extrato não deixa de ser extrato por ser eletrônico.”

 

Alexandre Gomide, advogado e vice-presidente do Ibradim, destacou em sua fala os extratos ao longo da história, trazendo normas francesas, decretos de 1890, a lei de registros públicos, a SFH e provimentos do TJ/SP e CNJ que trataram sobre o assunto.

 

O advogado levantou alguns questionamentos: “Quais os títulos que poderão ser recepcionados por meio dos extratos? O Provimento pode obrigar o envio de extratos ou os interessados poderão preferir que a recepção dos documentos seja feita pelo título?”

 

Finalizando sua apresentação, enalteceu o trabalho que tabeliães e registradores fazem no Brasil. “É realmente notável, obrigado pelo serviço público de excelência que vocês prestam ao mercado imobiliário”.

 

Já Fernando Blasco, diretor do CNB/SP e 30º Tabelião de Notas de São Paulo, explicou como um extrato notarial deve ser feito, ressaltando distinções e o alcance do extrato dos tabeliães de notas em relação aos particulares. Já o registrador imobiliário Frederico Assad, vice-presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), relatou sobre sua experiência com transmissões de extratos eletrônicos e como estes podem ser aplicados aos diversos tipos de atos praticados.

 

Fonte: CNB/CF

 

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