Especialista explica que a Constituição Federal garante o direito à propriedade e o direito de herança e essa cláusula pétrea somente pode ser alterada com uma nova Constituição

 

Circulam nas redes sociais publicações que afirmam que a reforma tributária em discussão no Congresso acaba com o direito de herança no Brasil. É #FAKE.

 

Uma das publicações diz: “O fim do direito de herança. A reforma tributária da maldade”. Outra publicação diz: “Sua herança vai ficar com o Estado brasileiro”.

 

O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de julho, prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança de transferência de heranças. O documento segue para análise do Senado.

 

O direito à herança —que não está em discussão na reforma tributária— é garantido pela Constituição. Por ser cláusula pétrea, só pode ser alterado com uma nova Constituição.

Como indica reportagem do g1, o texto que recebeu aval no plenário da Câmara inclui:

a tributação progressiva sobre heranças;

a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;

a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;

e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.

Norberto Lednick Junior, especialista em direito tributário e coordenador editorial da IOB, explica que o projeto de reforma tributária prevê alterações no o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCDM), já existente. O imposto atualmente é devido no estado onde ocorre o inventário; pela nova proposta, passará a ser devido o estado onde morava a pessoa que morreu.

Também estabelece que o imposto passe a ser progressivo.

 

O texto também prevê que a cobrança seja feita no local onde a pessoa falecida morava. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.

 

Fonte: G1

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