Doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência

 

A Lei 14.626/23, sancionada sem vetos pelo vice Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de julho, estende o direito ao atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e para doadores de sangue.

 

A nova norma é oriunda de substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União/SP) ao Projeto de Lei 1855/20, do senador Irajá (PSD-TO). O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em junho, prevê que o doador de sangue terá prioridade após grupos já contemplados pela Lei do Atendimento Prioritário, autistas e pessoas com mobilidade reduzida.

 

Atualmente, a legislação garante prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Com a lei sancionada, o doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência.

 

Agora, caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, os públicos com prioridade devem ser atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.

 

A nova norma também estabelece a reserva de assentos nos veículos das empresas públicas de transporte e das concessionárias de transporte coletivo para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida.

 

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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