Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 333, de 30.11.2023 – D.J.E.: 01.12.2023.

 

Ementa

 

Dispõe sobre o recesso judiciário e sobre a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no SEI nº 13554/2019,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 244/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a suspensão do expediente durante o recesso judiciário, bem como a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.

 

Art. 2º Não haverá expediente no período de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024.

 

Art. 3º Fica estabelecido o plantão processual do CNJ entre 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024, das 13h às 18h, para atendimento das demandas cujo direito postulado corra risco de perecimento durante o referido período.

 

Parágrafo único. Não haverá plantão nos finais de semana e nos dias 25 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024.

 

Art. 4º Os prazos processuais ficarão suspensos no intervalo de 20 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024. Parágrafo único. A Secretaria deste Conselho funcionará das 13h às 18h, no período de 8 a 31 de janeiro de 2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

 

Fonte: CNJ

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