A União Internacional do Notariado (UINL) divulgou um guia de boas práticas no atendimento de notários a pessoas com deficiência elaborado pela Comissão de Direitos Humanos (CHR) da entidade. Com base no artigo 12 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o texto destaca o papel do notário como autoridade que assegura o exercício dos direitos em condições de igualdade e apoio institucional através da sua assistência e aconselhamento.

 

Em 4 capítulos, o guia que estabelece o pleno reconhecimento da capacidade jurídica das pessoas com deficiência. O material recebeu a colaboração de tabeliães de 12 países diferentes e está disponível para download em www.uinl.org.

 

Segundo o presidente da Comissão de Direitos Humanos, José Marqueño de Llano, dado o princípio do imediatismo que rege a função notarial e sua proximidade com as pessoas, os tabeliães são “chamados a desempenhar o papel de autoridade e apoio institucional das suas preocupações jurídicas perante as autoridades públicas e privadas”, disse ao explicar que o guia oferece medidas concretas para ampliar o espírito de discernimento e acompanhar melhor as pessoas vulneráveis ​​no exercício da sua capacidade jurídica. “Isto facilitará ainda mais a sua inclusão social, garantindo o exercício igualitário de direitos para todos os seres humanos”, concluiu.

 

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Fonte: CNB/CF

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