A apresentadora Ana Hickmann entrou com pedido de divórcio do ex-marido, o empresário Alexandre Correa, após acusação de agressão física durante uma briga. O motivo da discussão teria sido a descoberta por parte de Ana de que o patrimônio do casal, estimado em R$ 150 milhões, estaria comprometido por dívidas.

 

Em caso de separação ou divórcio, segundo especialistas, não apenas o dinheiro, mas as dívidas também podem ter de ser partilhadas. A partilha de dívidas, claro, vai depender do regime de casamento adotado ou de exceções durante o matrimônio, como fraudes, por exemplo.

 

Divórcio e partilha de dívidas: como fica?

 

A partilha de dívidas em caso de separação varia de acordo com fatores como regime de bens adotado, acordos pré-nupciais e outros detalhes específicos, que podem influenciar como as dívidas são divididas entre os cônjuges.

 

Há um entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que as dívidas contraídas por um cônjuge têm presunção de veracidade, desde que não derive de um ato ilícito.

 

É importante consultar um advogado para obter informações específicas de acordo com o caso vivido.

 

Veja, a seguir, como fica a partilha de dívidas em cada regime de casamento adotado:

 

Comunhão parcial de bens: nesse caso, tanto bens quanto direitos adquiridos durante o casamento pertencem a ambos. A exceção são os bens particulares que cada um detinha antes de se casar, além dos recebidos por doação ou herança. Em caso de separação, os cônjuges dividem os bens e também as dívidas.

Comunhão universal de bens: o casal divide todos os bens, inclusive os que já tinham antes do casamento ou recebidos por doação ou herança – neste caso, as dívidas também são compartilhadas.

Separação total de bens: neste modelo, não há comunicação de bens no casamento ou em união estável. Portanto, não há preocupação sobre a partilha de dívidas: as contas a pagar também permanecem sob administração exclusiva de cada cônjuge.

 

Fonte: Eu Quero Investir

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