O Portal SCC10 conversou com a advogada Maria Lucia Salvador Lopes para esclarecer todas as dúvidas

 

Quando falamos em inventário, muitas dúvidas surgem em relação ao que se trata, como fazer e quando ele é indicado. Diante disso, o Portal SCC10 conversou com a advogada Maria Lucia Salvador Lopes para esclarecer cada um desses tópicos importantes e para evitar dificuldades que você possa ter.

 

O que é inventário e quando é necessário fazer?

 

O inventário nada mais é do que um processo que ocorre após a morte de um familiar. É durante ele que acontece o levantamento de todos os bens que o falecido deixou. Por esse motivo, o inventário pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial.

 

Afinal, quando uma pessoa falece e deixa bens é necessário verificar quem tem o direito de ficar com este patrimônio deixado. A forma de regularizar esta situação acontece através do procedimento do inventário e partilha que visa formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus herdeiros.

 

Quais os tipos de inventário?

 

Assim como citado acima, existem duas modalidades de inventário: judicial e extrajudicial. O extrajudicial é aquele que não pode ser feito quando há menor envolvido e quando tiver discussão de partilha de bens. No entanto, a legislação de Santa Catarina permite que o inventário extrajudicial seja feito mesmo havendo menor envolvido, desde que cumpram algumas regras como: não haver discussões sobre os bens, além deles serem divididos de forma igualitária.

 

O termo foi aprovado em 24 de fevereiro de 2023, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria do Foro Extrajudicial, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com o Provimento 11, que pode ser conferido abaixo.

 

Todo esse processo é feito por um advogado diretamente no cartório, o que torna ele mais rápido do que o judicial. Já no inventário judicial o pedido de abertura pode ser formulado por qualquer um que demonstre seu legítimo interesse na instauração do processo.

 

Se ninguém pedir a abertura do procedimento, ele poderá ser iniciado também pelo Ministério Público, pela Fazenda Pública, pelo próprio Juízo ou pelos credores (aqueles que deixaram de receber valores devidos pelo falecido ou pelos herdeiros). O tempo de duração do processo do inventário extrajudicial é de até seis meses, já o judicial pode durar anos.

 

É obrigatório fazer o inventário quando alguém morre?

 

Conforme a advogada Maria Lucia, é obrigatório fazer o processo de inventário quando algum familiar morre. “Inclusive precisa ser feito quando a pessoa não tem bens. Para isso, a gente faz uma coisa chamada inventário negativo. Assim é possível informar que a pessoa está falecida e dividir os bens igualitariamente”, explica.

 

Qual o prazo determinado pela Justiça?

 

O prazo para dar encaminhamento é de até 60 dias após a morte do familiar, segundo a legislação de Santa Catarina. Maria Lucia explica também que cada estado determina o prazo para entrar com a documentação necessária para o processo.

 

Por que é preciso fazer o inventário?

 

A advogada conta que essa é uma obrigação legal, pois é uma forma de transmitir aos herdeiros os bens deixados e o acesso às contas do familiar, por exemplo. “Às vezes a pessoa deixou um dinheiro na conta e sem o documento do inventário nenhum herdeiro poderá ter acesso a essa quantia”, diz.

 

Quando o inventário não é feito ocorre o pagamento de multa?

 

Sim, quando o processo não é feito durante o prazo de 60 dias ocorre o pagamento de multa. A multa é 20% sobre o valor do imposto que seria pago por aqueles bens.

 

Qual é o valor pago sobre os bens deixados?

 

Em Santa Catarina, o Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) pago para transferir esses bens para os herdeiros determina de 1 a 8%. “1% é para bens até R$ 20 mil e 8% são para bens acima de R$150 mil”, explica.

 

A pessoa deixou mais dívidas do que bens: e agora?

 

Quando a pessoa deixar mais dívidas do que bens todo o valor deixado será para o pagamento desses valores devidos. “Qualquer dívida relacionada a pessoa falecida se refere a ela, ao patrimônio dela. Com isso, o herdeiro não herda dívida. O valor devido é pago com o montante deixado e, caso ainda reste dívida, a quantia morre com o falecido. Herdeiro herda patrimônio e não dívidas. Isso só ocorre se o patrimônio estiver consumido por dívidas, daí o herdeiro não receberá nada”, conta Maria Lucia.

 

Precisa de advogado para fazer o inventário? E quem não tem condições de pagar?

 

Segundo a advogada, é obrigatório contar com um advogado para fazer qualquer modalidade de inventário. No entanto, quando a pessoa não tem condições de arcar com as despesas é preciso procurar a Defensoria Pública ou a Defensoria da Ativa, que conta com advogados destinados a atender estes clientes de forma gratuita. Todo o processo é feito sem nenhum custo.

 

Fonte: SCC10

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