Nesse caso, a partilha dos bens dependerá da existência de ascendentes e/ou de um testamento
Quando o assunto é herança, sempre existem dúvidas em relação à partilha dos bens, e isso acaba sendo ainda mais frequente no caso de pessoas solteiras e sem filhos.
No caso de uma pessoa que faleceu e deixou herdeiros ou cônjuge, a sucessão patrimonial obedece a seguinte ordem na distribuição dos bens:
- metade para os descendentes e metade para o cônjuge;
- metade para os ascendentes e metade para o cônjuge;
- cônjuge sozinho, na ausência de descendentes;
- colaterais.
Esses quatro tipos de herdeiros são chamados de legítimos, pois possuem algum grau de parentesco com o falecido. Dentro desse grupo, há ainda os herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
No caso da sucessão em linha reta – descendentes e ascendentes – a lei brasileira não estabelece limite do grau de parentesco. Ou seja, os bens podem passar para os filhos, netos, bisnetos, e por aí vai. Da mesma forma, se o falecido não tiver descendentes ou cônjuge e tiver pais, avós ou bisavós, esses serão os seus herdeiros necessários.
Mas se não existirem cônjuges, descendentes ou ascendentes, ainda há duas situações possíveis para o destino do patrimônio, que dependem da existência ou não de um testamento.
Herança de pessoa solteira sem testamento
Aqui, precisamos entender quem são os colaterais, que aparecem em 4° lugar na ordem de prioridade no recebimento da herança.
Os colaterais também são herdeiros legítimos, porém não são necessários, pois podem ficar de fora da partilha em determinados casos. Para fins de herança, a lei considera colaterais os herdeiros até 4° grau na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Na ausência de um testamento e se existirem herdeiros com algum desses graus de parentesco, eles terão direito à herança da pessoa solteira que morreu. Segundo a lei, os colaterais mais próximos excluem os mais distantes, exceto pelos sobrinhos, que podem representar os seus pais caso tenham falecido antes do processo de sucessão.
Não existindo nenhum parente colateral, os bens do falecido irão para o Estado, mas isso não acontece logo após a morte. Nesses casos, normalmente o poder público não tem certeza sobre a existência de herdeiros, e dá uma chance para que alguém se identifique nessa condição por meio da publicação de editais. Se nenhum herdeiro for encontrado ou se manifestar em até cinco anos da abertura da sucessão, daí sim os bens passam a pertencer ao Estado.
Herança de pessoa solteira com testamento
Como vimos, diferentemente dos herdeiros necessários, os colaterais podem ficar de fora da partilha de bens. Isso significa que, independentemente de a pessoa que morreu ter deixado irmãos, sobrinhos, tios e primos, ela pode destinar todos os seus bens a herdeiros testamentários – aqueles que não possuem vínculo familiar com o falecido mas podem constar no testamento.
É bastante comum as pessoas solteiras sem filhos ou ascendentes deixarem bens para amigos próximos, cuidadores ou instituições de caridade, por exemplo. Lembrando que, no caso de um testamento, o mais seguro é fazê-lo de forma pública, feito na presença de um tabelião e com duas testemunhas. Não que o testamento particular não seja igualmente válido, mas ele corre o risco de ser perdido, extraviado ou conter algum erro em sua elaboração, o que invalidaria a vontade do falecido em relação à disposição de seus bens.
Fonte: InfoMoney
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