Praticamente todo mundo conhece ou já ouviu falar alguma vez sobre o usucapião, embora seja um tema muito comum entre os brasileiros, é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente devido as suas questões legais.
De forma bem resumida e simples de entender, o usucapião nada mais é do que a possibilidade que uma pessoa tem para se tornar dona de um bem, após usá-lo por um certo período de tempo, desde que observado as condições legais para isso.
Em nosso país, o usucapião se tornou oficial ainda no início do século XX graças a criação do Código Civil do ano de 1916. Apesar de ser um instituto pouco utilizado ou conhecido, atualmente possuí grande importância para os brasileiros.
Conforme ordenamento jurídico brasileiro, é permitido que todos os bens sejam objetos de usucapião. Todavia, existe uma divisão para os bens móveis, como, por exemplo, carros, motos entre outros e os bens imóveis, como casas, apartamentos, fazendas, etc.
As regras para o usucapião estão dispostas no Artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro, assim como na Constituição Federal, os tipos de usucapião são diferentes, existindo assim um total de 8 tipos descritos na legislação.
Para te ajudar a compreender melhor esse tema, vamos te apresentar todos os tipos de usucapião existentes no Brasil, assim como os seus requisitos necessários, de forma simples e fácil de entender.
Usucapião extraordinária
Esta modalidade é aplicável a situações em que o possuidor não tem um “justo título” e não age de boa-fé. O “justo título” é um documento legal que comprova a aquisição legítima do imóvel, como uma escritura pública. A boa-fé refere-se à crença sincera do possuidor de que ele é o verdadeiro proprietário, mesmo sem reconhecimento oficial.
Requisitos:
A posse deve ser contínua, pacífica e sem oposição por 15 anos. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado como moradia, se obras importantes forem realizadas ou se houver atividade produtiva no local. A usucapião extraordinária pode ser útil para situações em que a posse do imóvel se dá de forma informal por um longo período, sem a intenção de contestar a propriedade original.
Usucapião ordinária
Esta modalidade se aplica quando o possuidor possui um “justo título” e age de boa-fé durante a posse. Ela permite a regularização de propriedades em que o possuidor tem algum documento legal, mas que pode não estar completamente em ordem.
Requisitos:
A posse contínua por 10 anos é necessária para solicitar essa modalidade. Esse prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel for utilizado como moradia ou se houver investimentos econômicos ou sociais significativos, como reformas ou melhorias no local.
Usucapião especial
Esta modalidade é destinada a proporcionar moradia e subsistência para quem ocupa imóveis e não possui outras propriedades. Existem várias subcategorias de usucapião especial:
- Usucapião especial rural
Prevista no artigo 191 da Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil, essa modalidade é direcionada a quem possui um terreno rural de até 50 hectares e o utiliza como moradia e área produtiva.
Requisitos:
A posse deve ser contínua por 5 anos ininterruptos, sem oposição do proprietário original. Além disso, a área deve ser produtiva para o possuidor ou sua família. Essa modalidade é particularmente relevante para agricultores familiares e pequenos produtores que transformam o terreno em uma fonte de renda e subsistência.
- Usucapião especial urbana
Prevista no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do Código Civil, é semelhante à usucapião especial rural, mas se aplica a imóveis urbanos.
Requisitos:
A posse contínua por 5 anos é necessária, sem oposição, e o imóvel deve ser a moradia do possuidor, que não pode possuir outro imóvel. Essa modalidade é especialmente importante para pessoas de baixa renda que ocupam imóveis urbanos e buscam regularizar sua situação.
- Usucapião especial coletiva
Definida pelo artigo 10 do Estatuto das Cidades, essa modalidade é destinada à população de baixa renda que ocupa imóveis urbanos com áreas superiores a 250m². O imóvel é dividido igualmente entre os ocupantes.
Requisitos:
O imóvel deve ser ocupado por 5 anos ininterruptos, e não é possível identificar exatamente qual área é ocupada por cada possuidor. Além disso, eles não podem possuir outras propriedades. Essa modalidade é importante para comunidades que compartilham áreas urbanas maiores e buscam garantir a estabilidade de sua moradia.
- Usucapião especial familiar
Regida pelo artigo 1.240-A do Código Civil, essa modalidade se aplica a quem vive em um imóvel urbano de até 250m², compartilhado com um ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.
Requisitos:
A posse deve ser direta, ininterrupta e sem oposição por 2 anos, e o possuidor não pode possuir outro imóvel. Essa modalidade é significativa para pessoas que buscam regularizar sua situação após uma separação ou divórcio, especialmente quando o ex-cônjuge ou ex-companheiro abandonou o lar.
- Usucapião especial indígena
Prevista no artigo 33 do Estatuto do Índio, essa modalidade é semelhante à usucapião extraordinária e rural, permitindo que indígenas, estejam ou não integrados à sociedade, adquiram terras de até 50 hectares.
Requisitos:
O indígena deve ocupar a terra por 10 anos consecutivos e ininterruptos, sem a necessidade de boa-fé ou justo título. Essa modalidade reconhece a relação histórica e cultural dos povos indígenas com a terra, permitindo-lhes adquirir a propriedade de forma legal.
Como fazer o usucapião?
Entendendo os tipos de usucapião existentes em nosso país, é preciso entender como funciona e como proceder para realização do usucapião de um imóvel. A seguir, vamos te mostrar todos os passos necessários para isso.
- Reúna as informações: Certifique-se de entender os diferentes tipos de usucapião e escolha a modalidade que se aplica à sua situação. Verifique se você atende a todos os requisitos, como o tempo de posse, ausência de interrupções, e se o imóvel é utilizado como moradia ou atividade produtiva.
- Contrate um advogado: Para navegar pelo processo legal de usucapião, é altamente recomendado contratar um advogado especializado em direito imobiliário. Eles podem fornecer orientação profissional, ajudar a reunir a documentação necessária e representar você no processo judicial.
- Documentação: Reúna documentos que provem sua posse contínua e pacífica do imóvel. Isso pode incluir:
- Comprovantes de residência: Como contas de água, luz ou outros serviços que mostram sua ocupação contínua.
- Documentação do imóvel: Como um croqui ou planta detalhada do imóvel, indicando a área ocupada.
- Depoimentos de testemunhas: Declarações de vizinhos ou outras pessoas que atestem sua posse pacífica e contínua do imóvel.
Ação judicial: O advogado deve ingressar com uma ação de usucapião no tribunal competente. Isso implica a elaboração de uma petição inicial, onde são descritos os fatos, a modalidade de usucapião requerida e os documentos de suporte. A petição é submetida ao juiz, que determinará o andamento do processo.
Citação dos interessados: Uma vez que a ação é registrada, o juiz ordenará a citação do proprietário original do imóvel e outros interessados. Eles terão a oportunidade de contestar a ação, e a presença de um advogado pode ser crucial para lidar com essas questões.
Decisão judicial: O juiz avaliará a petição, a documentação, as testemunhas e qualquer contestação apresentada. Com base nessas informações, ele tomará uma decisão final, podendo conceder ou não a usucapião.
Registro do imóvel: Se a decisão for favorável, o próximo passo é registrar o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis competente. Isso completa o processo legal, dando a você a propriedade formal do imóvel.
Outros meios: Em alguns casos, a usucapião pode ser obtida de maneira extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, isso requer a concordância do proprietário original e de outros interessados, bem como o cumprimento de requisitos legais específicos.
Fonte: Meu Valor Digital
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