É muito comum que entre parentes (principalmente entre pais e filhos) haja permissão para que um deles resida no imóvel do outro, por tempo indefinido, sem qualquer contraprestação por isso (como o pagamento de um aluguel, por exemplo). Aos olhos da lei essa “benesse” pode sugerir a existência de um comodato (art. 579 e seguintes do CCB). Será mesmo que…
