Advogado Antônio Fabrício foi indicado ministro do TST; ministro Mauro Campbell deverá ser novo corregedor Nacional de Justiça
A CCJ do Senado deverá realizar, no próximo dia 19, duas sabatinas.
A primeira é a do advogado Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, indicado ao cargo de ministro do TST.
Na mesma reunião, devem ouvir o ministro do STJ Mauro Luiz Campbell Marques, eleito para o cargo de corregedor do CNJ para o biênio 2024/2026.
Currículos
Antônio Fabrício de Matos Gonçalves é um advogado trabalhista experiente com atuação desde 1993, especializado em processos e sustentações orais principalmente no TRT da 3ª região e no TST.
Graduou-se em Direito pela PUC Minas em 1992 e aprofundou seus estudos com uma pós-graduação em Direito de Empresa pela IEC/PUC/Fundação Dom Cabral em 1996. Em 2002, concluiu o mestrado em Direito do Trabalho na PUC Minas e foi aprovado em 1º lugar no doutorado em Direito do Trabalho pela UFMG em 2014.
Desde 1999, Antônio é professor de Direito do Trabalho na graduação e pós-graduação da PUC Minas. Em 2015, tornou-se sócio-proprietário do escritório ASAF – Antônio Fabrício e Alex Santana Sociedade de Advogados, onde atua tanto na advocacia consultiva quanto contenciosa, lidando com conflitos trabalhistas individuais e coletivos.
Com vasto currículo e reconhecida experiência no Direito do Trabalho, Antônio Fabrício deverá preencher a vaga deixada pelo ministro Emmanoel Pereira, que se aposentou em outubro de 2022.
Natural de Manaus, Mauro Campbell Marques se formou em Direito pelo Unibennett – Centro Universitário Metodista Bennett. É o atual diretor-geral da Enfam – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, além de integrar a Corte Especial, a 1ª seção e a 2ª turma do STJ.
O ministro já atuou como professor, advogado, secretário de Estado de Justiça, de Segurança Pública, de Controle Interno, Ética e Transparência no Amazonas. Antes de chegar ao STJ, foi membro do Ministério Público por 21 anos e chefiou a instituição em seu Estado por três vezes, sempre eleito pelos seus pares.
A vasta experiência na gestão pública contribuiu para sua atuação na 1ª seção, sobretudo nas órbitas do Direito Administrativo sancionador e do Direito Financeiro, Tributário e Previdenciário, áreas onde costuma produzir marcos relevantes para a jurisprudência nacional.
Fonte: Migalhas
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