Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, é preciso repensar o procedimento adotado no plantão judiciário para diminuir o volume de ações analisadas durante esse período.
Hoje, os processos são recebidos e analisados, mas só os casos urgentes são decididos. O que a presidente quer é que só os casos urgentes sejam recebidos e analisados.
A reflexão foi levantada nesta quinta-feira (1º/8), na sessão da Corte Especial de abertura do semestre judiciário. De 2 a 31 de julho, o tribunal funcionou no esquema de plantão e recebeu 10.051 processos, com média de 335 por dia.
Essas ações são analisadas pelo ministro de plantão, que só decide em casos de urgência ou situação excepcional. Dos mais de 10 mil recebidos em julho, apenas 434 mereceram liminar concedida, montante que representa 4,32% do total.
“Na minha opinião, precisamos repensar os nossos procedimentos, afim de que somente os casos verdadeiramente excepcionais e urgentes sejam recebidos pela presidência no período em que estamos de recesso”, disse a presidente do STJ.
8 mil HCs
A ideia é preservar integralmente a análise do processo pelo ministro relator. Se a presidência nega a liminar, o caso vai concluso para o ministro da seção e turma competentes, para decisão no mérito.
Esse ponto é especialmente importante para os casos criminais. De todos os casos recebidos no plantão, mais de 8 mil foram pedidos em Habeas Corpus ou recurso em HC, sendo 6.856 deles com pedido de liminar.
“Já conversei sobre isso com colegas da 3ª Seção (que julga casos criminais), inclusive. Há inúmeros casos que chegam no plantão verdadeiramente impossíveis de serem concedidos em liminar. Portanto, chega a hora de refletirmos e pensarmos o que o STJ vai poder fazer.”
Como praxe, a ministra Maria Thereza dividiu com Og Fernandes o plantão de julho. O vice-presidente atuou de 2 a 16 de julho. Em 17 de julho, quando assumiu a função, a presidente recebeu mais de 900 pedidos.
“É verdadeiramente inviável pensar que tudo possa entrar no plantão, quando na verdade, a ideia base de plantão é para uma urgência, uma situação que reclame apreciação imediata da presidência.”
Fonte: Conjur
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