O candidato argumentou que não recebeu adaptações razoáveis durante o teste
A Justiça de Ribeirão Preto/SP ordenou que um candidato com deficiência, eliminado em concurso público da Guarda Civil Metropolitana, seja submetido a um novo TAF – teste de aptidão física com adaptações razoáveis. A decisão liminar foi proferida pelo juiz de Direito Reginaldo Siqueira, da 1ª vara da Fazenda Pública, com base na lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e em jurisprudência do STF, que proíbe a discriminação e exige ajustes para candidatos com deficiência em concursos públicos.
O candidato havia sido eliminado no TAF do concurso, mesmo após ter sido aprovado na prova objetiva. Ele argumentou que não recebeu adaptações razoáveis durante o teste, o que, segundo ele, configurou uma violação ao seu direito à inclusão e à não discriminação.
A decisão judicial reconheceu a necessidade de adaptação dos testes físicos, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e corroborado pela decisão do STF na ADIn 6.476.
A sentença também considerou a LC municipal 3.064/21, que regula a estrutura jurídica e administrativa da Guarda Civil Metropolitana de Ribeirão Preto. A legislação municipal não exige capacidade física plena para o ingresso na corporação, o que reforçou a determinação judicial de que os testes de aptidão física devem ser adaptados às condições dos candidatos com deficiência.
O juiz deferiu parcialmente a tutela de urgência solicitada, ordenando a reintegração imediata do candidato ao concurso e a realização de um novo TAF adaptado.
A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada patrocina a causa.
Processo: 1029247-09.2024.8.26.0506
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas
Deixe um comentário