Com a decisão, viúva volta a figurar como inventariante do espólio
A 12ª câmara Cível do TJ/PR reformou decisão e reverteu a nomeação de uma credora como inventariante de espólio, deixando de seguir a ordem de nomeação estabelecida pelo CPC, que prioriza os herdeiros. Com a decisão, a viúva retorna para o posto de inventariante.
O litígio teve início com a ação de inventário dos bens deixados por um homem falecido em fevereiro de 2022. Inicialmente, a viúva foi nomeada inventariante. No entanto, uma credora do falecido requereu a substituição da inventariante, pleito que foi acatado em 1ª instância, o que levou os herdeiros a interporem o agravo de instrumento.
Segundo os agravantes, a substituição da inventariante deveria seguir a ordem legal estabelecida no artigo 617 do CPC, que prioriza a nomeação de herdeiros na linha de sucessão. Os herdeiros sustentaram que não havia justificativa plausível para a substituição da viúva, que já estava administrando o espólio de forma diligente, e que a decisão ocorreu sem a devida citação e participação de todos os herdeiros.
Ao analisar o pedido, o desembargador Fábio Luís Franco atendeu ao pedido dos herdeiros e reverteu a decisão. O magistrado reconheceu que a nomeação da credora como inventariante não observou a ordem preferencial estabelecida pelo CPC, e que a decisão foi tomada sem a devida citação dos herdeiros, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, destacou que a substituição sem motivo excepcional poderia causar prejuízos ao espólio e gerar instabilidade na administração dos bens.
Com a decisão, a herdeira retomou ao posto de inventariante.
Processo: 44436-86.2024.8.16.0000
Fonte: Migalhas
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