Ministra relatora, Nancy Andrighi, entendeu que acórdão paradigma tem contexto fático e natureza processual diversos do caso envolvendo a rede social

 

Nesta segunda-feira, 12, a Corte Especial do STJ, por maioria, manteve aplicação de astreintes (multas diárias) ao Facebook, em caso no qual não atuou como parte.

 

O colegiado analisou agravo regimental apresentado pela rede social. Ela alegou que as astreintes não poderiam ser aplicadas a terceiros, argumentando que tais penalidades só são cabíveis às partes diretamente envolvidas na ação judicial.

 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, havia inadmitido os embargos de divergência, de forma monocrática. Segundo a ministra, o Facebook não havia anexado aos autos a íntegra do acórdão paradigma, o que impossibilitou a comprovação da divergência jurisprudencial.

 

A rede social agravou da decisão.

 

Durante a sessão desta segunda-feira, a relatora manteve sua posição, ressaltando que o acórdão utilizado como paradigma, que afastou a aplicação de multa a uma instituição bancária em um processo previdenciário contra o INSS, não é aplicável ao caso em questão, no qual a plataforma foi obrigada a fornecer dados pessoais de usuários para fins de investigação criminal.

 

Segundo a ministra, o acórdão analisado nesta segunda-feira, pela Corte Especial, trata de situação distinta. Destacou que o acórdão paradigma não tratou dos arts. 219 e 436 do CPP e dos arts. 10, 11 e 12 do marco civil da internet.

 

Ao final, negou provimento ao agravo e foi acompanhada pelos ministros Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Joel Paciornik, Francisco Falcão.

 

Divergência

 

Ministro João Otávio de Noronha abriu divergência, argumentando que a distinção entre os acórdãos se dá pela natureza do procedimento jurídico – cível ou criminal -, mas que, em ambos os casos, as astreintes são aplicáveis por se tratarem de multas impostas pelo descumprimento de determinações judiciais.

 

Destacou que, no acórdão paradigma, a 1ª turma do STJ concluiu pelo descabimento de astreintes a terceiros, mesmo em processos de natureza cível, enquanto o acórdão impugnado manteve a imposição da multa a um terceiro em um procedimento criminal.

 

Assim, reconheceu a existência de dissenso jurisprudencial e votou pelo provimento do agravo para conhecer dos embargos de divergência. Sua posição foi seguida pelos ministros Humberto Martins, Raul Araújo e Mauro Campbell Marques.

 

Processo: AgRg no EREsp 1.975.411

 

Fonte: Migalhas

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