O genitor alegou que a mãe apresentava problemas psicológicos que poderiam comprometer o bem-estar dos filhos

 

O TJ/SP, por meio da 5ª câmara de Direito Privado, decidiu manter a guarda unilateral de menores com o pai e fixou um regime de visitas assistidas para a mãe, sem direito a pernoite. A manutenção da sentença foi justificada com base no interesse dos menores, assegurando-lhes um ambiente familiar estável e favorável ao desenvolvimento.

 

O processo teve origem em uma ação movida pelo pai das crianças, que pleiteou a alteração da guarda, alegando que a mãe apresentava problemas psicológicos que poderiam comprometer o bem-estar dos filhos. A sentença acolheu o pedido, concedendo ao pai a guarda unilateral e estabelecendo visitas supervisionadas para a mãe, com horários específicos durante a semana e finais de semana alternados.

 

Inconformada, a mãe recorreu da decisão, alegando que houve cerceamento de defesa, uma vez que a perita nomeada não foi substituída e novos estudos psicossociais não foram realizados. Ela também sustentou que o pai era agressivo e que a impedia de manter um convívio adequado com os filhos. No recurso, solicitou a anulação da sentença ou a ampliação gradual das visitas, permitindo, inclusive, o pernoite com as crianças.

 

No julgamento do recurso, o Tribunal afastou as alegações de cerceamento de defesa, ressaltando que a nomeação da perita se deu devido à alta demanda do setor técnico, causada pelo período pandêmico, e que não foram constatadas irregularidades na perícia realizada. A Corte destacou que a solução da questão levada ao Judiciário não exigia nova dilação probatória, pois as provas já apresentadas eram suficientes para a decisão.

 

A decisão também abordou o direito de convivência entre pais e filhos, conforme previsto no artigo 15 da lei 6.515/77, que assegura a ambos os genitores o direito de visitar e fiscalizar a educação dos filhos. Contudo, considerando o melhor interesse das crianças, o colegiado considerou adequada a manutenção das visitas supervisionadas para a mãe, sem a possibilidade de pernoite, até que ela demonstre que está buscando tratamento adequado e que o convívio com os filhos esteja evoluindo de forma saudável.

 

O relator enfatizou que, apesar de não haver elementos suficientes para alterar a guarda ou o regime de visitas no momento, a situação pode ser revista futuramente, caso sejam apresentadas novas provas que indiquem mudanças significativas nas circunstâncias atuais. A decisão também alertou o pai sobre a importância de permitir a participação ativa da mãe na vida dos filhos, sob pena de revisão da guarda.

 

A sentença foi mantida integralmente, com o Tribunal negando provimento ao recurso da mãe.

 

A advogada Ana Carolina Akel atua no processo, que tramita sob segredo de justiça.

 

Fonte: Migalhas

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