Estados e municípios poderão alugar e reformar imóveis residenciais, sem licitação, para servir de local de acolhimento
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5464/20, que garante a oferta de acolhimento institucional, sobretudo na modalidade abrigo institucional, para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A proposta foi apresentada pela ex-deputada Iracema Portella (PP-PI).
Conforme o texto aprovado, a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios poderão celebrar contratos de locação e promover a reforma ou adaptação dos imóveis que vão servir de local de acolhimento, com dispensa de licitação, nos termos previstos na nova Lei de Licitações.
O abrigo oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais.
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao projeto, na forma de substitutivo, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.
“O projeto se limita a prever a oferta dos serviços, mas sem estabelecer especificações como quantidades e valores determinados, não acarretando, assim, repercussão específica na despesa da União”, avaliou.
A deputada apenas corrigiu a referência à antiga Lei de Licitações, revogada e substituída em 2021.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara
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