O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Decreto nº 63.865, da Prefeitura do Município de São Paulo (PM/SP), que dispõe sobre a reabertura do prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 04 de novembro, abaixo reproduzido.

“Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PM-SP nº 63.865, de 01.11.2024 – D.O.M.: 04.11.2024.

Ementa

Dispõe sobre a reabertura do prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto, de 5 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024, nos termos da previsão contida no § 9º do artigo 17 da referida lei.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 º de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda – substituto

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal”

 

Fonte: CNB/SP com informações do D.O.M

 

 

Deixe um comentário