No Brasil, onde a eutanásia é proibida, as DAVs são uma alternativa para garantir que as preferências de um indivíduo sobre tratamentos médicos sejam respeitadas caso ele perca a capacidade de expressar sua vontade
A recente morte assistida do poeta Antônio Cícero na Suíça reacendeu o debate sobre o direito à autodeterminação no fim da vida e trouxe à tona a importância das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), conhecidas como Testamento Vital. No Brasil, onde a eutanásia é proibida, as DAVs são uma alternativa para garantir que as preferências de um indivíduo sobre tratamentos médicos sejam respeitadas caso ele perca a capacidade de expressar sua vontade. Em Mato Grosso, os Cartórios de Notas registraram 277 Testamentos Vitais até o momento.
As DAVs permitem ao cidadão indicar previamente quais tipos de cuidados médicos deseja ou não receber em situações críticas, como doenças terminais ou acidentes que o deixem incapacitado. Esses documentos, que podem ser registrados em qualquer um dos 179 cartórios do estado, fazem parte de uma mudança cultural em que a autonomia e o planejamento do fim da vida ganham espaço. De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso (CNB/MT), Edivaldo Semensato, “o Testamento Vital é, acima de tudo, a possibilidade de o cidadão decidir sobre seu próprio corpo e tratamento, mesmo quando não puder mais se expressar, evitando conflitos familiares e sendo uma ferramenta essencial para o planejamento pessoal”.
No Brasil, mais de 8,1 mil DAVs já foram registradas, mas ainda não há uma legislação federal específica que regule o Testamento Vital. Apesar disso, o documento é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que publicou a Resolução 1995/2012, orientando médicos a respeitar as vontades expressas pelo paciente em sua DAV. Com essa medida, o CFM busca assegurar que o direito à autonomia sobre o próprio corpo seja respeitado no âmbito da saúde, aliviando a carga emocional de familiares que, sem esse documento, teriam que decidir sobre o tratamento do paciente.
Desde 2020, o registro das DAVs também pode ser feito digitalmente, pelo e-Notariado, plataforma que permite ao cidadão formalizar seu Testamento Vital de forma online. Para realizar o processo, é necessário ter um Certificado Digital Notarial, que pode ser obtido gratuitamente em um cartório, ou um certificado ICP-Brasil. O procedimento online inclui uma videoconferência para validar o documento, que é assinado digitalmente com o mesmo custo de um registro presencial.
Fonte: PNB Online
Deixe um comentário