No país, registros de racismo cresceram 127% em 2023. Ata notarial é um documento público que comprova o racismo, para o caso de ações na Justiça
No primeiro semestre deste ano, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) divulgados nesta quarta-feira, Dia da Consciência Negra, um registro de preconceito por raça ou cor a cada dez horas, em média. Foram 436 ocorrências do crime entre janeiro e junho, alta de 7% em relação ao mesmo período de 2023. No país, números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que os casos de racismo cresceram 127%, na comparação com 2022. Na mesma linha, dados da pesquisa “Percepções sobre o racismo no Brasil” – realizada sob encomenda do Instituto de Referência Negra Peregum e do Projeto Seta (Sistema de Educação por uma Transformação Antirracista) – mostram que 51% dos brasileiros declararam já ter presenciado um ato de racismo. Uma ferramenta pouco conhecida pode ajudar no combate a esse tipo de crime: a Ata Notarial.
Trata-se de um documento público que comprova o racismo, entre outras situações, caso haja o interesse da vítima em ingressar com uma ação criminal. Mas é necessário que se saiba exatamente como proceder para que o esforço não caia por terra, como explica Fernanda Leitão, tabeliã do 15º Ofício de Notas.
— Se a injúria foi no campo virtual, a pessoa tem que comparecer pessoalmente ao cartório e mostrar ao escrevente. É ele quem vai dar fé à veracidade dos insultos, que podem acontecer por e-mail, WhatsApp, Instagram, Facebook, Twitter e Youtube. A partir daí, o escrevente deve acessar as redes sociais da vítima, na frente dela, fazer o print e proceder ao registro — afirma Fernanda, que faz um alerta: — A pessoa não pode chegar já com os prints feitos, conversas transcritas, porque não têm validade como prova na Justiça. Essa coleta tem que ser feita pelo escrevente, porque é ele quem dará a certeza de que nada daquilo é fake. É o que chamamos de fé pública.
A maior dificuldade, segundo a tabeliã, é quando a crime é cometido pessoalmente. Como o escrevente tem que estar presente na origem, atestando que as ofensas realmente aconteceram, é mais complicado fazer o registro na ata notarial:
— A princípio, quando a pessoa sofre esse tipo de crime, fora do virtual, é difícil ela conseguir um cartório em que o escrevente possa ir ao local, imediatamente, constatar a injúria. A partir daí, se o profissional apenas ouvir o relato da vítima, até mesmo de testemunhas que presenciaram a ação, ele só poderá registrar como Escritura Pública de Declaratória, não como ata notarial. Para ser assim, ele teria que estar presente, assistindo toda a ação do criminoso para então dar fé de que aquilo tudo relatado pela vítima, de fato, aconteceu.
Painel interativo
De acordo com os dados do painel interativo Discriminação, do ISP, no primeiro semestre deste ano os principais casos de discriminação foram: vítimas sofreu injúria por preconceito, num total de 1.106 casos; seguido por preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, com 436; intolerância e/ou injúria racial, de cor e/ou etnia, com 60; praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão da sua deficiência, que somam 41; e intolerância por orientação sexual e intolerância religiosa, cada um com 18 vítimas.
Já o perfil das vítimas é, em sua maioria, de mulheres negras, entre 30 e 59 anos. A via pública é o local mais comum de ocorrência nos registros de injúria por preconceito. Nos casos de preconceito por raça e cor, estudantes negros também estão entre os mais afetados, com maior concentração de casos em ambientes residenciais.
— O painel Discriminação, agora integrado ao ISPConecta, amplia ainda mais esse compromisso ao detalhar informações por raça, etnia, orientação sexual, deficiência e religião. É uma contribuição relevante para o diálogo e a conscientização social — destacou Leonardo Vale, vice-presidente do Instituto de Segurança Pública (ISP).
Fonte: O Globo
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