Colegiado destacou a proteção ao direito à saúde e à dignidade humana em face de débitos tributários.
A 13ª turma do TRF da 1ª região decidiu pela impenhorabilidade dos valores em conta-corrente da representante de uma empresa devedora, alvo de execução pela Fazenda Nacional.
A empresária, corresponsável tributária, teve ativos financeiros penhorados.
Nos embargos à execução, alegou sofrer de neoplasia maligna e que os valores bloqueados seriam destinados ao tratamento de saúde.
Argumentou que, embora vinculada a um plano de saúde, a cobertura não contemplava todos os procedimentos necessários, como cirurgias e atendimentos fora de Belém/PA.
Diante disso, solicitou o levantamento da penhora sobre os recursos.
O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, destacou que a execução deve ser conduzida pelo modo menos oneroso ao devedor, “reforçando o entendimento de que situações de vulnerabilidade, como a apresentada pela apelante, devem ser observadas”.
O magistrado apontou que a penhora de valores destinados ao tratamento de saúde é desproporcional em relação ao direito à dignidade da pessoa humana e à saúde.
“Não se trata de benefício financeiro ou vantagem indevida, mas de assegurar a continuidade de um tratamento médico vital”.
Assim, “a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana, combinado com o direito à saúde, é premissa que deve ser priorizada no confronto com o interesse secundário da Fazenda Nacional em satisfazer o crédito tributário”, concluiu o relator.
Processo: 0037243-64.2011.4.01.3900
Leia a decisão.
Com informações do TRF-1.
Fonte: Migalhas
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