Entenda as estratégias processuais para garantir a concessão de tutelas provisórias.
A busca pela preservação ou declaração de direitos é o cerne das disputas judiciais, que podem levar anos para serem solucionadas. Muitos direitos, porém, demandam proteção imediata, e é aí que entra a importância das “liminares”.
A tutela provisória, popularmente conhecida como “liminar”, é um instrumento essencial para proteger direitos diante de ameaça iminente ou para antecipar os efeitos de uma decisão judicial. Ela se divide em duas principais modalidades:
- Tutela de Urgência: Concedida quando há periculum in mora (risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação) e fumus boni iuris (aparência de bom direito);
- Tutela de Evidência: Aplicável quando o direito é evidente, dispensando a demonstração de urgência ou dano iminente, conforme o art. 311 do CPC – Código de Processo Civil.
Mas o que fazer quando a liminar é indeferida?
Cenários após o indeferimento
- Na fase de conhecimento
Durante o trâmite inicial do processo, antes da sentença, a decisão que indefere uma tutela provisória é considerada interlocutória e pode ser contestada por meio de agravo de instrumento. Esse recurso é encaminhado diretamente ao Tribunal de segunda instância, que reavaliará os critérios de concessão da liminar.
Isso se aplica em casos de ações comuns, mandados de segurança e, sendo o caso, em Juizados Especiais, em alguns locais denominado como medida cautelar. - Na fase recursal
Após a sentença, caso a liminar seja negada, é possível renovar o pedido no recurso de apelação, sendo o recurso mais comum onde se faz esse pedido. Porém, pode ser feito em qualquer dos recursos que envolvam uma análise profunda do caso, como em recurso especial.
Quando há risco de perecimento do direito, o pedido pode ser feito diretamente ao Tribunal que analisará o recurso, solicitando uma decisão específica sobre a medida liminar antes da análise completa do recurso. - Na Justiça Trabalhista
Na Justiça do Trabalho, onde o CPC é aplicado de forma subsidiária, as possibilidades são mais restritas, já que as decisões interlocutórias geralmente não são recorríveis. Nesses casos, duas alternativas são possíveis, a depender do caso concreto:
- Mandado de Segurança: Impetrado antes da sentença, para proteger direito ameaçado;
- Tutela Recursal: Solicitada via recurso ordinário, equivalente à apelação na Justiça comum.
O juízo de retratação
Além dos recursos, outra possibilidade de nova análise da liminar é em juízo de retratação. O juízo de retratação é uma possibilidade prevista no CPC que permite ao juiz rever sua própria decisão ao ser informado de um recurso contra sua decisão. Nesse caso, o magistrado tem o prazo de cinco dias para se retratar, modificando o indeferimento da liminar antes que o órgão recursal analise a questão.
Esse mecanismo permite que o juiz reavalie sua decisão à luz de novos fundamentos ou informações apresentados no recurso, garantindo maior agilidade na concessão da tutela provisória quando necessário.
O papel do advogado além do processo
Além dos recursos previstos em lei, o advogado desempenha um papel crucial ao estabelecer diligências junto a magistrados e servidores. Por meio do contato direto, seja presencialmente ou por ferramentas como o balcão virtual, que oferece um atendimento imediato e instantâneo por videoconferência nas unidades judiciais, é possível esclarecer pontos relevantes, obter informações processuais e reforçar a necessidade da concessão da medida liminar.
Essa atuação proativa contribui para a celeridade do processo e demonstra o compromisso do advogado em representar os interesses do cliente com eficiência.
Agir rápido é fundamental
A atuação ágil é indispensável para proteger direitos em disputas processuais, reafirmando a adequação do caso aos requisitos legais para a concessão de medidas liminares.
Independentemente da fase processual, o advogado deve utilizar todos os instrumentos previstos em lei para demonstrar que o direito do autor, sob ameaça iminente ou atual, merece prevalecer.
Em suma, o indeferimento de uma liminar não encerra a busca pela proteção do direito. Existem diversos caminhos processuais para atacar a decisão e buscar a concessão da medida, seja por meio de recursos, do juízo de retratação ou de outras atuações no Tribunal.
Fonte: Migalhas
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