Ganhou grande repercussão nas mídias especializadas em noticiar decisões relevantes para o universo jurídico o julgamento do REsp 2.189.143, publicado em 21 de março de 2025, no qual o STJ, reconheceu a possibilidade do divórcio liminar, pautado no caráter potestativo da dissolução do casamento. Em linhas singelas, o que se viu, principalmente das manchetes apresentadas, é que agora o divórcio…
