1. Introdução

As intensas mudanças na sociedade brasileira experimentadas ao longo do século XX, com modelos negociais e contratuais inovadores, passando pela engenharia genética, novos arranjos familiares com impactos no plano sucessório, a comunicação em tempo real proporcionada pela internet – agora disponível na palma da mão -, são apenas alguns poucos exemplos de fatos que indicam a necessidade de atualização das regras que regem as relações jurídicas no campo civil.

O texto atual do Código Civil, que substituiu o Código de 1916, é fruto do trabalho de uma Comissão de Juristas de nomeada – liderada por Miguel Reale -, reunida no distante ano de 1969. No contexto seguinte de abertura política e da Assembleia Nacional Constituinte, o projeto tramitou por anos no Congresso Nacional até ser aprovado e, por fim, sancionado em 2002.

Não obstante a plasticidade do Código Civil, bem como os reconhecidos e inovadores princípios da eticidade, operabilidade e boa-fé objetiva, o Diploma já foi alterado por 64 normas, havendo ainda mais de 50 propostas de modificação pendentes de apreciação.

Em recente artigo depositado na Biblioteca Digital do Senado Federal, relembrei o histórico da codificação civil no Brasil e o papel do Superior Tribunal de Justiça em sua interpretação, realçando a necessidade de atualização do Código de 2002.1

Nesse passo, por meio do Ato n. 11, de 2023, o Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, instituiu Comissão de Juristas com o propósito de revisar e atualizar tal diploma, destacando que o texto de 2002 trouxe muitos avanços, mas o Código Civil “é como uma roupa que precisa crescer junto com o corpo que veste”2.

A Comissão de Juristas, instalada em reunião realizada em 4 de setembro de 2023, composta ao final por 37 membros e 6 consultores voluntários – renomados civilistas, professores da academia, advogados, membros do MP, magistrados, profissionais reconhecidos no Brasil e no exterior -, em sessão solene de 17 de abril de 2024, no Plenário do Senado Federal, entregou o relatório final aprovado, que inclui o anteprojeto de lei de revisão e atualização do Código Civil.

Ao longo de 8 meses de trabalho, a Comissão enviou cerca de 400 ofícios a entidades representativas da sociedade civil, faculdades de direito, órgãos públicos e associações, com o objetivo de comunicar a abertura de prazo para sugestões, vindo 280 da sociedade civil, examinadas ao longo desse período, quando realizadas 4 audiências públicas, sem prejuízo de vários debates acadêmicos nas universidades e eventos jurídicos. Inúmeras contribuições de participação popular também chegaram pelo canal e-Cidadania.

A Comissão, nas quase 70 horas de trabalho em audiências públicas em todo o País, em reuniões científicas e seminários, criou grande interação entre os integrantes. Os ricos debates estão disponíveis no sítio do Senado Federal, inclusive com a participação de juristas argentinos que, recentemente, aprovaram nova legislação civil.3

2. Principais propostas de alteração

A ampla maioria das sugestões apresentadas no relatório final pela Comissão de Juristas está pautada na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF, nos enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil promovidas pelo Conselho da Justiça Federal – CJF, nas posições doutrinárias já sedimentadas, de modo a que o resultado reflita um conjunto de normas civis também para as gerações futuras, que terão de lidar com a atual transição da vida analógica para a digital.

No ponto, pesquisou-se amplamente a legislação comparada, posto que muitos países procedem, neste momento, a uma atualização de suas legislações civis, diante das exigências do mundo moderno.

Ademais, alguns outros vetores orientaram as propostas de atualização: a) assegurar maior autonomia de vontade das pessoas; b) promover a desjudicialização de vários atos e procedimentos; c) estímulo ao empreendedorismo e facilitação do ambiente de negócios d) garantir as alterações necessárias para atualização do texto, mas observado sempre o princípio da segurança jurídica.

Portanto, convém destacar algumas das principais sugestões contidas no referido anteprojeto de lei aprovado pelo relatório final dos trabalhos da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil.

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1 Disponível aqui. A íntegra do texto está no sítio: Disponível aqui.

2 Disponível aqui.

3 Disponível aqui.

Fonte: Migalhas

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