A lei 15.097/25 impulsiona a exploração de energia elétrica offshore no Brasil, priorizando sustentabilidade, eficiência e inovação, com desafios regulatórios.

A promulgação da lei 15.097/25, marca um avanço significativo para o setor energético brasileiro, ao estabelecer um marco regulatório para a exploração de energia elétrica offshore. Com um conjunto de regras que priorizam a sustentabilidade e a eficiência, a nova legislação coloca o Brasil em sintonia com as práticas internacionais de energias renováveis, ao mesmo tempo em que busca explorar o potencial de suas vastas áreas marítimas. Apesar do entusiasmo em torno dessa iniciativa, os desafios técnicos, econômicos e regulatórios permanecem, exigindo estratégias coordenadas para garantir sua implementação eficaz.

O novo marco regula o aproveitamento de “prismas energéticos” em áreas marítimas que abrangem o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. Essas áreas, definidas por coordenadas geográficas, poderão ser exploradas sob regimes de concessão ou autorização, com dois modelos de oferta:

  • Planejada: Prismas delimitados pelo governo para leilão.
  • Permanente: Prismas oferecidos mediante manifestação de interesse de investidores privados.

A comercialização de créditos de carbono gerados por esses empreendimentos é uma das inovações mais significativas do marco. Esse mecanismo não apenas posiciona o Brasil em alinhamento com as metas globais de descarbonização, mas também reforça a viabilidade econômica dos projetos offshore. A integração desses empreendimentos ao SIN – Sistema Interligado Nacional é outro pilar essencial, garantindo que a energia gerada seja efetivamente distribuída e competitiva no mercado doméstico.

Embora a energia offshore ofereça vantagens, como ventos constantes e de alta intensidade, o custo elevado de instalação e operação continua sendo um obstáculo. No Brasil, esse contraste é ainda mais acentuado devido ao baixo custo da terra e à abundância de áreas para projetos onshore. Para atrair investidores, será crucial implementar incentivos fiscais, reduzir a carga regulatória e viabilizar parcerias público-privadas que compartilhem os riscos financeiros.

Além disso, a legislação exige estudos ambientais rigorosos, monitoramento contínuo e descomissionamento ao final do ciclo de vida do projeto. Embora esses requisitos imponham custos adicionais, eles também representam um compromisso essencial com a sustentabilidade e a preservação ambiental.

Um dos maiores méritos da nova legislação é sua abordagem integrada. A definição dos prismas energéticos considera não apenas os requisitos do setor energético, mas também áreas protegidas, rotas de navegação e blocos petrolíferos já licitados. Essa harmonização evita conflitos de uso e estabelece um planejamento espacial marinho mais eficiente.

A centralização das decisões em órgãos como a ANEEL promete reduzir a burocracia e acelerar os trâmites administrativos, oferecendo maior segurança jurídica para investidores. No cenário internacional, o marco cria condições atrativas para captar investimentos estrangeiros, especialmente ao integrar os projetos aos mercados globais de energia renovável e créditos de carbono.

A lei também reforça o compromisso com o desenvolvimento regional. Os critérios de outorga exigem investimentos em infraestrutura local, geração de empregos e fortalecimento da indústria nacional. Parte da arrecadação proveniente de bônus de assinatura e taxas será destinada a projetos de desenvolvimento sustentável em comunidades impactadas, ampliando os benefícios sociais dos empreendimentos.

Contudo, para que essas promessas se concretizem, será indispensável que os recursos arrecadados sejam geridos com transparência e destinados de forma estratégica. A fiscalização rigorosa e o cumprimento das obrigações contratuais serão cruciais para garantir a credibilidade do modelo. Além disso, a criação de programas de qualificação de mão-de-obra, em parceria com universidades e governos locais, será fator essencial para a evolução dos projetos.

A lei 15.097/25 inaugura uma nova era para o setor energético brasileiro, oferecendo um marco regulatório moderno e abrangente para a exploração de energia offshore. Suas inovações, como a comercialização de créditos de carbono e a integração ao planejamento espacial marinho, demonstram o compromisso do Brasil com uma matriz energética mais diversificada e sustentável.

Entretanto, o sucesso dessa iniciativa dependerá de estratégias eficazes para superar os desafios técnicos e econômicos. Incentivos adequados, investimentos em infraestrutura portuária e capacitação de mão de obra serão elementos essenciais para transformar o potencial em realidade.

Com uma implementação cuidadosa e alinhada às melhores práticas globais, o Brasil tem a oportunidade de se consolidar como líder em energia offshore, atraindo investimentos significativos e promovendo um desenvolvimento sustentável de longo prazo. Como várias outras normas recentes, a nova lei materializa uma oportunidade; caberá ao setor privado e ao governo brasileiro não a perderem.

Fonte: Migalhas

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