A CIPcD – Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, criada pela lei 13.977/20, e os benefícios e dificuldades enfrentadas na ausência desse documento essencial

Introdução

A inclusão social das PCDs – pessoas com deficiência é um direito fundamental, garantido pela CF/88 e reforçado pela lei brasileira de inclusão (lei 13.146/15). A lei 13.977/20, conhecida como lei Romeo Mion, regulamentou a criação da CIPcD – Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, um instrumento que promove a igualdade ao assegurar acesso prioritário e inclusão em serviços essenciais.

Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência

A CIPcD – Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência é um documento essencial que assegura a identificação rápida e a garantia de direitos em diversos serviços públicos e privados. O documento, regulamentado pela lei 13.977, de 2020 (lei Romeo Mion), visa facilitar o acesso a serviços prioritários e assegurar a inclusão das pessoas com deficiência e TEA -Transtorno do Espectro Autista. De acordo com o art. 2º da lei 13.977/20, a CIPcD deve conter informações específicas sobre a deficiência do portador, garantindo que ele seja identificado de forma clara e objetiva. A lei assegura que a emissão do documento é gratuita e de responsabilidade dos órgãos estaduais.

Benefícios da CIPcD

  1. Atendimento prioritário e preferencial: A CIPcD garante prioridade em filas de atendimento, transporte, bancos, supermercados, eventos culturais e esportivos, conforme o art. 9º da lei 10.048, de 2000.
  2. Facilitação no acesso a benefícios: O documento assegura acesso a programas sociais, transporte gratuito e serviços de saúde, como reabilitação e aquisição de próteses.
  3. Identificação de deficiências ocultas: A CIPcD inclui o laudo médico e o CID – Código Internacional de Doenças das deficiências que não são visíveis, como deficiências auditivas, intelectuais ou do espectro autista. Essa medida é fundamental para garantir que as deficiências não aparentes também sejam reconhecidas e respeitadas.
  4. Gratuidade na emissão: A emissão do documento é gratuita e deve ser solicitada nas secretarias estaduais ou municipais de assistência social. Regulamentada pela lei 13.977/20
  5. Símbolo do TEA – Transtorno do Espectro Autista: A CIPcD de pessoas com TEA contém um símbolo identificador, conforme a lei 12.764, de 2012 (lei Berenice Piana), garantindo tratamento diferenciado em espaços públicos e privados.

Requisitos para solicitação da CIPCD

  1. Laudo médico: A pessoa com deficiência deve apresentar um laudo médico que comprove a deficiência, especificando o CID. Esse laudo é essencial para identificar deficiências ocultas e garantir a inclusão correta na carteira.
  2. CadÚnico – Cadastro no Cadastro Único: Em alguns Estados, é necessário estar inscrito no CadÚnico para solicitar a CIPcD.
  3. Documentação pessoal: São exigidos documentos como RG, CPF e comprovante de residência.

A SEDPcD do Amazonas emite a CiPcD – Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência. Para solicitar a carteira, é possível:

  1. Baixar o aplicativo SASI;
  2. Inserir o código SPCDAM;
  3. Preencher o cadastro;
  4. Inserir as fotos solicitadas;
  5. Escolher se quer receber a carteira na SEPCD ou no PAC mais próximo;
  6. Aguardar a notificação de agendamento de perícia médica;
  7. Acompanhar o andamento da solicitação pelo aplicativo;
  8. Retirar a carteira no local escolhido.

A SEDPcD também pode ser contatada por email: [email protected] ou telefone.

Da ausência da CIPcD

Embora a CIPcD seja um direito garantido, sua ausência pode gerar sérios problemas, como:

Dificuldade no reconhecimento de direitos: Sem a carteira, PCDs enfrentam obstáculos para comprovar sua condição e acessar serviços prioritários.

A legislação brasileira prevê inúmeros direitos para PCDs, como atendimento prioritário e acesso a benefícios sociais. Contudo, sem um documento que comprove de forma rápida e padronizada a condição de deficiência, muitas pessoas enfrentam desafios para acessar esses direitos. Por exemplo:

  • Estabelecimentos que exigem comprovação formal de deficiência podem negar atendimento prioritário sem a CIPcD.
  • O reconhecimento de direitos específicos, como transporte gratuito, pode ser dificultado pela ausência de um documento oficial que contenha todas as informações relevantes.

Exclusão social: A falta de identificação dificulta o acesso a benefícios como transporte gratuito e programas sociais.

A falta da CIPcD pode levar à exclusão social, pois o documento facilita a inserção de PCDs em serviços e benefícios essenciais. Sem ele, os desafios incluem:

  • Acesso ao transporte gratuito: Muitos Estados e municípios utilizam a CIPcD como base para oferecer isenção de tarifas no transporte público.
  • Benefícios sociais: Programas assistenciais, como o BPC – Benefício de Prestação Continuada, podem exigir comprovações adicionais que a CIPcD simplifica.
  • Serviços públicos e privados: O atendimento prioritário em bancos, supermercados, eventos culturais e esportivos pode ser negado ou dificultado.

Invisibilidade de deficiências ocultas: Pessoas com deficiências não aparentes podem sofrer discriminação e ter seus direitos negligenciados.

Deficiências não aparentes, como autismo, deficiência auditiva ou intelectual, são frequentemente negligenciadas, especialmente na ausência de um documento oficial que as identifique. Esse problema ocorre porque:

  • Muitos ainda associam deficiência a condições físicas visíveis, ignorando outras formas de deficiência.
  • A falta de reconhecimento pode gerar discriminação e até constrangimento para a pessoa com deficiência, que precisa justificar sua condição repetidamente.

Impacto geral

A ausência da CIPcD amplifica a exclusão e cria obstáculos adicionais, mesmo para direitos que já estão previstos em lei. Por isso, a implementação e disseminação do uso da carteira são essenciais para:

  • Reduzir a burocracia enfrentada por PCDs.
  • Garantir a visibilidade de todas as formas de deficiência.
  • Promover a conscientização social sobre os direitos das pessoas com deficiência.

Conclusão

A CIPcD é uma ferramenta essencial para garantir a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência. É imprescindível que o acesso à emissão do documento seja facilitado e amplamente divulgado. Políticas públicas que reduzam a burocracia e promovam a conscientização sobre a importância da CIPcD são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

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1 BRASIL. Constituição Federal de 1988.

2 BRASIL. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

3 BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Lei Berenice Piana.

4 BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão.

5 BRASIL. Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. Lei Romeo Mion.

Fonte: Migalhas

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