O termo “dupe” se popularizou em 2024, oferecendo alternativas legítimas e acessíveis a produtos de luxo, sem infringir direitos autorais ou de propriedade intelectual
No ano de 2024 o termo “dupe” ganhou popularidade na internet, especialmente no mercado de produtos cosméticos e moda. Marcas mais acessíveis passaram a oferecer alternativas a produtos de alto valor, sem o estigma da falsificação, conquistando principalmente o público da geração Z.
‘”Dupe” é a abreviação do termo em inglês “duplicate” e nada mais são que produtos de boa qualidade, inspirados ou muito semelhantes a itens de marcas famosas, mas que não violam os direitos de propriedade intelectual.
A principal diferença entre um dupe e um produto falsificado está na legalidade e na transparência: o dupe possui identidade própria, enquanto o produto falsificado tenta enganar o consumidor ao se passar pelo original.
Produtos falsificados podem ser definidos como aqueles que imitam uma marca, tentam enganar o consumidor ou possuem caraterísticas visuais, embalagem e design que induzem as pessoas ao erro quanto à sua originalidade. Essas cópias ilícitas infringem os direitos de marca ou de patente por induzirem o consumidor a erro quanto à autenticidade e qualidade do produto, por meio da imitação do nome, do logotipo e até mesmo da embalagem do produto original. Por isso, as réplicas fraudulentas são consideradas um tipo de infração ao CDC1 e às normas de proteção da propriedade intelectual2, passíveis de sanções criminais3 e civis.
Os produtos falsificados se apropriam do prestígio e investimentos em pesquisa e desenvolvimento de marcas icônicas, criando a ilusão de autenticidade. Por consequência, os consumidores que compram sabendo da contrafação, assim como os fabricantes desses produtos, têm ciência de que estão infringindo a lei, mas esperam evitar o vexame e as consequências legais da descoberta.
Por outro lado, o dupe é um produto que se parece muito a outro em termos de funcionalidade ou fórmula, mas não é uma cópia exata ou ilegal. O que o difere é uma oferta de alternativa legítima, que pode até ser inspirada no produto original, mas possui identidade própria, como marca, embalagem e nomes diferentes, veiculados por meio de uma comunicação clara, sem intenção de enganar. Logo, os fornecedores de dupes são identificados e legalmente responsáveis, nos termos das leis de proteção ao consumidor.
Para ilustrar o conceito de dupe, considere o exemplo de um batom de uma marca de luxo. Um dupe desse batom seria uma versão de uma marca mais acessível, com o mesmo efeito aparente, seja pela cor ou acabamento, mas com embalagem diferente e um preço bem mais baixo. Isto é, o consumidor sabe que está comprando um produto de marca claramente identificada, mas que tem efeito parecido com um outro de marca famosa.
A cultura do dupe se baseia em economia e independência, ou seja, busca um produto que relembre o original, mas com o preço mais acessível, uma vez que jovens têm rejeitado a ideia de que apenas o nome da marca justifica um preço tão alto. Esse público também pode se mostrar disposto a aceitar um produto sem tantos diferenciais de produção, desde que tenha efeito semelhante ao desejado e um preço conveniente.
Tal ideia tem se expandido a ponto de surgirem plataformas especializadas, que permitem aos consumidores encontrarem alternativas mais viáveis para produtos de luxo. O curioso é que a divulgação dos dupes, ao mesmo tempo, reforça o prestígio e status das marcas de referência, pois somente pode inspirar o que tem qualidade reconhecida ou desperta o desejo de consumo de determinado público.
Compreender a diferença entre um dupe e um produto falsificado é essencial para uma compra consciente. O dupe oferece uma alternativa legítima, econômica e de fácil acesso, sem o intuito de enganar, enquanto a falsificação representa uma prática ilegal que prejudica consumidores, marcas e a economia. A diferença está na honestidade e na legalidade das práticas de mercado, por isso é importante que o consumidor esteja atento a essas distinções ao fazer suas escolhas.
Ao optar por dupes, o consumidor faz uma escolha informada, adquirindo produtos inspirados, porém originais e a preços mais acessíveis em sua proposta. Ao contrário disso, a compra de produtos falsificados pode trazer consequências jurídicas e financeiras, além de riscos à saúde, especialmente em segmentos como cosméticos.
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1 Arts. 18, 37 e 39, VIII da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor (CDC)
2 Lei nº 9.279/1996- Lei da Propriedade Intelectual (LPI)
3 Arts. 189, LPI; Art. 175 Código Penal. Arts. 66, 67 e 68 do CDC
Fonte: Migalhas
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