A criação de uma agência reguladora para robótica e IA no Brasil é essencial para garantir segurança jurídica e inovação responsável. Este artigo analisa essa viabilidade inspirada no modelo europeu
A IA – Inteligência Artificial e a robótica estão transformando setores como saúde, transporte e indústria, mas também trazem desafios jurídicos e éticos complexos. Enquanto a Europa avança na criação de uma agência europeia para a robótica e Inteligência Artificial, o Brasil ainda carece de um marco regulatório robusto para supervisionar o desenvolvimento e uso dessas tecnologias. A proposta de uma agência reguladora no Brasil, inspirada no modelo europeu, pode ser a chave para garantir segurança jurídica, proteção dos direitos fundamentais e fomento à inovação. Este artigo analisa a viabilidade dessa proposta, destacando os benefícios e os desafios de sua implementação.
Desenvolvimento
O cenário global e a proposta europeia
A UE – União Europeia tem sido pioneira na regulação da IA e da robótica. Em 2017, o parlamento europeu propôs a criação de uma agência europeia para a robótica e Inteligência Artificial, com o objetivo de supervisionar o desenvolvimento e uso dessas tecnologias, garantir a proteção dos direitos fundamentais e promover a inovação responsável. A agência teria competências para emitir diretrizes, fiscalizar o cumprimento das normas e promover a cooperação entre os Estados-Membros.
No Brasil, o PL 2.338/23, aprovado no Senado, já prevê a designação de uma autoridade competente para fiscalizar o uso da IA (art. 32). No entanto, a criação de uma agência reguladora específica para robótica e IA, nos moldes da proposta europeia, poderia trazer maior especialização e eficiência na regulação dessas tecnologias.
A necessidade de uma agência reguladora no Brasil
A robótica e a IA estão se tornando cada vez mais presentes no cotidiano brasileiro, desde veículos autônomos até sistemas de diagnóstico médico. No entanto, a falta de uma regulação específica e de um órgão especializado para supervisionar essas tecnologias gera incertezas jurídicas e riscos para os direitos fundamentais, como privacidade, não discriminação e segurança.
Uma agência reguladora para robótica e IA no Brasil poderia:
- Supervisionar o desenvolvimento e uso dessas tecnologias, garantindo que estejam alinhados com os princípios éticos e jurídicos;
- Fiscalizar o cumprimento das normas, aplicando sanções em caso de descumprimento;
- Promover a inovação responsável, incentivando o desenvolvimento de tecnologias seguras e confiáveis;
- Garantir a proteção dos direitos fundamentais, como privacidade e não discriminação, em conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados e o CDC – Código de Defesa do Consumidor.
O PL 2.338/23 já estabelece algumas dessas competências para a autoridade competente, mas a criação de uma agência específica permitiria maior especialização e eficiência na regulação dessas tecnologias.
Lições da Europa: Estrutura e competências
A proposta europeia de uma agência reguladora para robótica e IA pode servir de modelo para o Brasil. A agência europeia teria competências para:
- Emitir diretrizes e normas para o desenvolvimento e uso de robótica e IA;
- Fiscalizar o cumprimento das normas, aplicando sanções em caso de descumprimento;
- Promover a cooperação entre os Estados-Membros e outros países;
- Realizar estudos e pesquisas sobre os impactos sociais, éticos e jurídicos da robótica e IA.
No Brasil, uma agência reguladora poderia adotar uma estrutura semelhante, com competências para:
- Regular o desenvolvimento e uso de robótica e IA, em conformidade com os princípios éticos e jurídicos;
- Fiscalizar o cumprimento das normas, aplicando sanções em caso de descumprimento;
- Promover a inovação responsável, incentivando o desenvolvimento de tecnologias seguras e confiáveis;
- Garantir a proteção dos direitos fundamentais, como privacidade e não discriminação.
O PL 2.338/23 já prevê algumas dessas competências para a autoridade competente, mas a criação de uma agência específica permitiria maior especialização e eficiência na regulação dessas tecnologias.
Desafios e viabilidade da criação de uma agência reguladora no Brasil
A criação de uma agência reguladora para robótica e IA no Brasil enfrenta desafios, como a necessidade de recursos financeiros e humanos especializados, a complexidade das tecnologias envolvidas e a resistência de setores da indústria. No entanto, a experiência europeia mostra que a criação de uma agência especializada pode trazer benefícios significativos, como maior segurança jurídica, proteção dos direitos fundamentais e fomento à inovação responsável.
O PL 2.338/23 já estabelece algumas das competências necessárias para a regulação da IA, mas a criação de uma agência específica permitiria maior especialização e eficiência. Além disso, a agência poderia atuar em conjunto com outras autoridades reguladoras, como a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, para garantir uma regulação integrada e eficiente.
Conclusão
A criação de uma agência reguladora para robótica e IA no Brasil, inspirada no modelo europeu, é uma proposta viável e necessária para garantir segurança jurídica, proteção dos direitos fundamentais e fomento à inovação responsável. O PL 2.338/23 já estabelece algumas das competências necessárias para a regulação da IA, mas a criação de uma agência específica permitiria maior especialização e eficiência.
A experiência europeia mostra que a criação de uma agência especializada pode trazer benefícios significativos, como maior segurança jurídica, proteção dos direitos fundamentais e fomento à inovação responsável. No entanto, a implementação dessa proposta no Brasil enfrenta desafios, como a necessidade de recursos financeiros e humanos especializados e a complexidade das tecnologias envolvidas.
Para superar esses desafios, é necessário que o governo, a indústria e a academia trabalhem em conjunto para garantir a criação de uma agência reguladora eficiente e especializada. A criação dessa agência representaria um avanço significativo na regulação da robótica e IA no Brasil, garantindo a proteção dos direitos fundamentais e o fomento à inovação responsável.
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1 BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil.
2 BRASIL. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor.
3 EUROPEAN PARLIAMENT. Resolution of 16 February 2017 with recommendations to the Commission on Civil Law Rules on Robotics (2015/2103(INL)).
4 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
5 SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
6 TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. 5ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2019.
7 BRASIL. PL 2.338/23. Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial.
Fonte: Migalhas
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