O que você irá aprender:
- O cônjuge herda na separação total de bens?
- O que significa herdeiro necessário?
- O cônjuge pode ser excluído da herança?
- É possível constituir união estável com separação total de bens?
- Qual a diferença entre herança e meação? Como se aplica ao regime de separação de bens?
- O que fazer para que a separação total de bens seja mantida mesmo com a morte de um dos cônjuges?
Ainda que as partes tenham escolhido de livre e espontânea vontade adotar o regime de separação total de bens para o casamento, com o intuito de promover a autonomia patrimonial dentro do relacionamento, isto será válido somente na hipótese de divórcio, quando falamos de falecimento de um dos cônjuges a mesma regra não se aplica.
O cônjuge herda na separação total de bens?
Ocorre que na hipótese de falecimento, o cônjuge sobrevivente, apesar do regime de separação total de bens, torna-se herdeiro necessário, assim como os filhos, caso o falecido tenha.
O que significa herdeiro necessário?
Conforme dispõe o Código Civil (Lei n° 10.406/2002), no art. 1.845 são herdeiros necessários:
- Descendentes
- Ascendentes
- Cônjuge
Esses devem ser protegidos na hipótese de partilha dos bens por falecimento, visto que é reservado por lei para eles ao menos 50% do patrimônio pertencente ao falecido na data do óbito.
Os descendentes excluem os ascendentes, porém em ambos os cenários o cônjuge concorre, seja com o ascendente assim como os descentes.
Desta forma, serão destinados aos descendentes ou ascendentes e ao cônjuge metade dos bens da herança, também chamado de legitima.
Torna-se válido pontuar que o cônjuge faz parte desse grupo de herdeiros necessários independente do regime de bens adotado para o casamento.
O cônjuge pode ser excluído da herança?
Para responder a essa pergunta, vale pontuar que existem diferenças entre o regime de separação total de bens convencional e do regime de separação total de bens obrigatório.
Na separação total de bens convencional (por escolha do casal)
- O cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário e concorre com os descendentes (filhos, netos) do falecido.
- Caso não haja descendentes, ele concorre com os ascendentes (pais, avós) do falecido.
- Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda tudo.
Na separação total de bens obrigatória (imposta por lei, como para maiores de 70 anos)
- O cônjuge não é herdeiro necessário.
- Ele tem direito apenas ao usufruto de uma parte dos bens (se não houver testamento que o beneficie).
Desta forma, somente se for fixado o regime obrigatório de separação total de bens é que o cônjuge não ocupará a posição de herdeiro necessário.
Além disso, se o cônjuge falecido tiver firmado um testamento em que pode dispor de até 50% da parte disponível de seu patrimônio, nesta parte disponível o cônjuge sobrevivente pode ser excluído.
É possível constituir união estável com separação total de bens?
Sim, se as partes assim desejarem podem estabelecer e documentar que o regime de bens que regerá a respectiva união estável será a separação total de bens.
Salienta-se que esse regime de bens pode ser reconhecido/reivindicado a partir do momento em que for fixado em diante, não há que se falar na retroatividade deste regime de bens, mas a partir da formalização para frente.
Qual a diferença entre herança e meação? Como se aplica ao regime de separação de bens?
Acontece que no regime de separação total de bens, a herança ao cônjuge sobrevivente é devida, porém a meação é excluída.
Isto porque a meação diz respeito a metade dos bens comuns ao casal, ou seja, adquiridos na constância do casamento. Isto ocorre somente em decorrência da comunicação patrimonial entre os cônjuges, ou sejs, em função dos regimes de bens que não a separação total.
Trata-se de um direito que antecede a partilha da herança, visto que somente depois da divisão da meação é que o patrimônio do falecido pode ser levado a partilha pelos herdeiros.
Como no regime da separação total de bens, não há comunicação patrimonial, não que se falar em meação, porém como o cônjuge sobrevivente continua a integral o rol de herdeiros necessários faz jus a herança.
Esse assunto pode gerar controvérsia por conta da súmula 377 do Superior Tribunal Federal que permite a partilha dos bens adquiridos por esforços conjuntos durante o casamento somente na separação total de bens obrigatória.
O que fazer para que a separação total de bens seja mantida mesmo com a morte de um dos cônjuges?
Nessas circunstâncias, é indispensável que seja feito um planejamento sucessório, a fim de que o patrimônio seja partilhado de acordo com os interesses do falecido, nesse sentido algumas medidas podem ser tomadas dentro do planejamento sucessório, quais sejam:
- Testamento: Permite definir a destinação dos bens e evitar disputas.
- Doações em vida: Estratégia para antecipar a sucessão.
Fonte: Rocket Lawyer
Deixe um comentário