Inventário e partilha são etapas da sucessão patrimonial: o inventário organiza os bens do falecido, e a partilha distribui-os entre os herdeiros
Qual a diferença entre inventário e partilha?
Muitas pessoas se perguntam qual a diferença entre inventário e partilha, e essa distinção é fundamental para entender o que acontece com os bens deixados por alguém que faleceu.
O inventário é o procedimento que tem como objetivo levantar, organizar e formalizar a existência dos bens, dívidas e direitos que pertenciam à pessoa falecida.
É uma espécie de prestação de contas do que ela possuía, servindo para registrar e regularizar essa herança antes de distribuí-la aos herdeiros.
Já a partilha é a etapa posterior, onde os bens identificados no inventário são divididos entre os herdeiros, de acordo com a lei ou com o que foi previamente acordado.
Ou seja, primeiro se faz o inventário, que é a organização e identificação do patrimônio, e depois se realiza a partilha, que é a divisão e transferência dos bens para os herdeiros.
Sem inventário, não há partilha, pois os bens ainda não foram devidamente reconhecidos e regularizados.
Esse processo pode ser tanto judicial (quando há conflitos, testamento ou herdeiros incapazes) quanto extrajudicial (feito em cartório, mais rápido e menos burocrático, quando há consenso entre os herdeiros).
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como funciona o inventário e partilha?
- O que é preciso para fazer um inventário e partilha?
- Qual a diferença entre inventário e partilha?
- O que é sobrepartilha?
- Quanto tempo demora um processo de inventário e partilha?
- Como formalizar a partilha de inventário?
- Um recado final para você!
- Autor
Como funciona o inventário e partilha?
Assim que uma pessoa falece, os bens que ela deixou não podem simplesmente ser divididos entre os herdeiros de forma informal.
É obrigatório fazer o inventário para que haja um reconhecimento legal dessa herança e, posteriormente, realizar a partilha para que os bens sejam transmitidos aos herdeiros de forma correta.
Se o falecido tiver deixado apenas um único herdeiro e não houver bens registrados em cartório ou outras pendências burocráticas, pode ser possível regularizar a situação sem um inventário formal.
No entanto, isso é uma exceção, pois, em regra, o inventário é sempre necessário, seja judicial ou extrajudicial, para formalizar a sucessão e garantir a legalidade da partilha.
No caso do inventário judicial, quando há disputa entre herdeiros, menores de idade envolvidos ou testamento, o processo será conduzido pelo Poder Judiciário.
Isso significa que um juiz será responsável por verificar se todos os bens foram identificados corretamente, se não há omissão ou ocultação de patrimônio e se a divisão respeita as regras estabelecidas pela lei ou pelo testamento.
O inventário judicial pode levar de alguns meses a vários anos, dependendo da complexidade do caso e da cooperação entre os envolvidos.
Já no inventário extrajudicial, quando há consenso e todos os herdeiros são maiores e capazes, o processo pode ser feito diretamente em cartório, sem necessidade de intervenção judicial.
Essa opção é muito mais rápida, podendo ser concluída em questão de semanas, desde que toda a documentação esteja em ordem e o imposto devido seja pago.
A única exigência para o inventário extrajudicial é a presença de um advogado para orientar e acompanhar os herdeiros.
O que é preciso para fazer um inventário e partilha?
Para que o inventário possa ser feito, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a existência dos bens e a relação entre o falecido e seus herdeiros.
Isso evita fraudes e garante que a divisão do patrimônio ocorra de maneira justa e correta.
Entre os documentos essenciais estão:
- Certidão de óbito do falecido, pois ela formaliza o falecimento e dá início ao processo de sucessão;
- Documentos pessoais (RG e CPF) do falecido e de todos os herdeiros, para que se comprove a identidade das partes envolvidas;
- Certidão de casamento ou nascimento atualizada, para confirmar se o falecido era casado, vivia em união estável ou se os herdeiros são seus filhos legítimos;
- Declaração de bens, que pode incluir imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas, entre outros;
- Certidões negativas de débitos fiscais, para verificar se há pendências tributárias que possam interferir na partilha;
- Comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), exigido em todos os inventários para que a transmissão dos bens seja válida.
O cumprimento dessas exigências evita atrasos e possíveis complicações no processo de inventário e partilha, permitindo que os bens sejam repassados aos herdeiros de forma rápida e segura.
Qual a diferença entre inventário e partilha?
A diferença entre inventário e partilha está na finalidade de cada um dentro do processo de sucessão.
O inventário é a etapa de levantamento e organização do patrimônio deixado pelo falecido, enquanto a partilha é a fase em que esse patrimônio é dividido entre os herdeiros.
No inventário, o objetivo é identificar todos os bens, direitos e dívidas do falecido, verificar quem são os herdeiros legítimos e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas antes da transferência dos bens.
Ele pode ser judicial (quando há conflitos, herdeiros menores ou testamento) ou extrajudicial (quando há consenso entre os herdeiros e todos são maiores e capazes).
Já a partilha acontece após o inventário e tem como função efetivar a transferência dos bens para os herdeiros, garantindo que cada um receba sua parte de acordo com o que foi estabelecido pela lei ou pelo testamento.
Ela pode ser amigável, quando todos concordam com a divisão, ou litigiosa, quando há disputas que precisam ser resolvidas judicialmente.
Ou seja, o inventário é o processo de identificação do patrimônio e regularização da herança, enquanto a partilha é a fase final em que os bens são efetivamente distribuídos entre os herdeiros.
O que é sobrepartilha?
Mesmo depois de o inventário e a partilha serem concluídos, pode acontecer de alguns bens não terem sido incluídos no processo inicial.
Isso pode ocorrer por diversos motivos, como a descoberta de contas bancárias ou imóveis desconhecidos, ou ainda bens que estavam envolvidos em disputas judiciais e que só foram liberados posteriormente.
Quando isso acontece, é necessário fazer a sobrepartilha, um novo procedimento para incluir esses bens que não entraram no inventário original.
A sobrepartilha segue o mesmo processo do inventário, podendo ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias. Se houver consenso entre os herdeiros e todos forem maiores, ela pode ser feita em cartório.
No entanto, se houver menores ou incapazes, ou se os herdeiros não concordarem sobre a divisão dos bens, será necessário recorrer à Justiça.
A vantagem da sobrepartilha é que ela permite que a divisão dos bens seja feita sem a necessidade de abrir um novo inventário do zero, agilizando a regularização e evitando burocracias desnecessárias.
Quanto tempo demora um processo de inventário e partilha?
O tempo que um inventário leva para ser concluído varia bastante, dependendo da modalidade escolhida e da complexidade do caso.
No inventário judicial, que ocorre quando há conflitos, herdeiros incapazes ou testamento, o processo pode levar de 6 meses a 5 anos ou mais, dependendo do número de bens e da existência de disputas.
Se houver litígios entre os herdeiros, esse prazo pode se estender ainda mais.
Já o inventário extrajudicial tende a ser muito mais rápido. Se toda a documentação estiver correta e os herdeiros cumprirem os prazos para pagamento de impostos, o procedimento pode ser finalizado em cerca de 30 a 60 dias.
No entanto, se houver pendências ou dificuldades em reunir a documentação, esse prazo pode ser estendido.
O fator que mais influencia na duração do inventário é a capacidade dos herdeiros de chegarem a um acordo. Quanto mais rápido houver consenso sobre a divisão dos bens, mais rápido o processo poderá ser concluído.
Como formalizar a partilha de inventário?
Depois que o inventário é concluído, a partilha dos bens precisa ser formalizada corretamente para que cada herdeiro receba sua parte e possa registrá-la em seu nome.
Esse processo envolve várias etapas, que podem ser feitas na Justiça ou no cartório, dependendo da modalidade de inventário escolhida.
No caso do inventário judicial, a partilha precisa ser homologada por um juiz.
Isso significa que, após a decisão judicial sobre a divisão dos bens, o juiz assina um documento chamado “formal de partilha”, que certifica a legalidade da divisão. Esse documento deve ser registrado nos órgãos competentes, como:
- No Cartório de Registro de Imóveis, para atualizar a titularidade de propriedades;
- No Detran, para a transferência de veículos;
- Nos bancos, para o desbloqueio e movimentação de contas e investimentos.
Já no inventário extrajudicial, a partilha é formalizada por meio da escritura pública de inventário e partilha, lavrada em cartório.
Com esse documento, os herdeiros podem registrar os bens em seus nomes sem necessidade de intervenção judicial.
A formalização da partilha é essencial porque é o que efetivamente garante que os bens deixados pelo falecido sejam transferidos aos herdeiros de forma legal e definitiva.
Sem esse procedimento, os herdeiros não podem vender, alugar ou usar os bens de forma regularizada, pois eles ainda estarão em nome do falecido.
Um recado final para você!
Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.
Sabemos que o tema “qual a diferença entre inventário e partilha?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Fonte: VLV advogados
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