A ausência da menção a um nome próprio em publicação ofensiva não impede a vinculação do comentário à pessoa ofendida. Com esse entendimento, o juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, da 9ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou uma influenciadora digital que produz conteúdos sobre moda a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil…
