Mesmo sem registro da penhora, o STJ entendeu que doações entre familiares podem configurar fraude à execução
Introdução
O STJ decidiu que o registro da penhora na matrícula do imóvel é dispensável para o reconhecimento de fraude à execução em doações entre familiares, quando houver indícios claros de blindagem patrimonial. Essa decisão altera o entendimento anterior, que exigia a averbação da penhora para caracterizar a fraude.
O que diz a decisão do STJ?
A 2ª seção do STJ decidiu, por unanimidade, que a caracterização da fraude à execução pode ocorrer mesmo sem o registro da penhora, desde que haja elementos que evidenciem a intenção de frustrar o direito dos credores. A decisão, baseada no voto do ministro João Otávio de Noronha, visa garantir a efetividade da execução e evitar estratégias de esvaziamento patrimonial.
Base legal e mudança de entendimento
Anteriormente, a 3ª turma do STJ aplicava a súmula 375, que exige a comprovação da má-fé do adquirente para caracterizar a fraude. No entanto, a nova decisão da 2ª seção relativiza essa exigência, especialmente em casos de doação entre familiares, onde a relação de parentesco e o contexto da transferência podem ser suficientes para presumir a intenção de fraudar credores.
Impactos da decisão
A decisão reforça a segurança jurídica ao alinhar a jurisprudência da 2ª seção com a da 4ª turma do STJ, que já adotava um entendimento mais flexível. Os principais impactos incluem:
- Maior proteção aos credores contra manobras de blindagem patrimonial.
- Redução da necessidade de burocracias, como a averbação da penhora.
- Possibilidade de reconhecimento da fraude com base no contexto fático e no vínculo familiar entre doador e donatário.
Exemplo prático
Uma empresária, ao perceber que seu patrimônio seria alvo de execução judicial, transfere um imóvel de alto valor para seus filhos, mantendo o usufruto do bem. Essa doação ocorre após a desconsideração da personalidade jurídica de sua empresa. Mesmo sem o registro da penhora, o STJ entende que há fortes indícios de blindagem patrimonial e reconhece a fraude à execução.
Conclusão
A decisão do STJ representa um avanço na proteção dos direitos dos credores, impedindo que estratégias de blindagem patrimonial prejudiquem a execução de dívidas. Para credores e investidores, a nova interpretação traz maior segurança e eficácia nas cobranças judiciais. Se você enfrenta um caso semelhante, busque assessoria jurídica especializada para garantir a proteção de seus direitos.
Fonte: Migalhas
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