Você já parou para pensar no que acontece com suas fotos no Instagram, seus e-mails e até mesmo suas criptomoedas depois que você morre?
Com a vida cada vez mais digital, acumulamos bens que vão desde redes sociais e arquivos na nuvem até carteiras de criptomoedas, jogos e contas bancárias online. No entanto, a transmissão desses ativos após a morte é uma questão complexa e sem regulamentação específica.
Apesar do crescimento desses bens digitais, o Código Civil brasileiro não trata especificamente dessa questão, gerando desafios legais e incertezas sobre como protegê-los. A doutrina e a jurisprudência têm se adaptado à evolução tecnológica para regular a transmissão desses bens aos herdeiros, mas a falta de uma legislação específica ainda gera dificuldades no tratamento da herança digital.
O que exatamente entra na Herança Digital?
A herança digital compreende todos os bens acumulados na internet ao longo da vida. A jurisprudência tem dividido esses bens em duas categorias:
1. Bens com valor econômico: criptomoedas, contas de PayPal, programas de milhagem e outros ativos financeiros digitais.
2. Bens com valor sentimental (bens digitais existenciais): fotos, vídeos, diários digitais e outros arquivos pessoais de grande valor emocional.
Segundo a doutrina e a jurisprudência, os bens digitais com valor econômico podem ser transmitidos aos herdeiros e devem ser incluídos no inventário. Já os bens digitais existenciais não são passíveis de sucessão, pois estão ligados aos direitos da personalidade.
O artigo 1.791 do Código Civil estabelece que “a herança defere-se como um todo unitário”, o que inclui tanto o patrimônio material quanto o imaterial, onde se inserem os bens digitais com valor econômico. Por outro lado, a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) regula o tratamento de dados pessoais, protegendo os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade.
Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, assegura que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Assim, os direitos da personalidade são intransmissíveis e permanecem protegidos mesmo após a morte do titular. O acesso a informações privadas do falecido só é justificado em casos de relevância econômica, e a vontade do falecido sobre o destino de seus conteúdos digitais deve ser respeitada. Os tribunais têm equilibrado a proteção do patrimônio digital com a preservação da privacidade do falecido.
Conforme mencionado acima, o Brasil ainda carece de uma legislação específica para herança digital, o que torna a gestão desses bens complicado, já que os herdeiros terão que lidar com um acervo digital oneroso ou não. E isso complica muito a vida de quem precisa lidar com esses bens após a partida de um ente querido.
Como você pode se proteger?
Embora o Brasil ainda não tenha uma legislação específica sobre herança digital, algumas medidas podem ser adotadas para garantir que seus bens digitais sejam tratados conforme sua vontade:
1. Organize seus bens digitais: Mapeie suas contas e ativos digitais e registre as informações de forma segura.
2. Considere um testamento: Inclua orientações claras sobre o destino de suas contas e arquivos digitais após sua morte.
3. Converse com sua família: Informe seus entes queridos sobre suas preferências e forneça diretrizes para a gestão de seus bens digitais.
A herança digital é um tema recente e repleto de desafios. Com organização e planejamento, é possível garantir que seus ativos digitais sejam tratados de forma respeitosa e conforme sua vontade. Proteger seu legado digital é mais uma maneira de cuidar de quem você ama.
Que tal começar hoje mesmo a organizar seus bens digitais?
Fonte: Estado De Minas
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