Projeto do governo de criar alíquota mínima de 10% para contribuintes de alta renda terá exceções. Veja o que fica de fora e confira a tabela de alíquotas

O projeto de reforma do Imposto de Renda, apresentado nesta terça-feira pelo governo para isentar do tributo contribuintes que ganhem até R$ 5 mil por mês, promessa de campanha do presidente Lula, vai prever como contrapartida uma alíquota mínima de 10% sobre os ganhos da alta renda.

A base de cálculo para o imposto mínimo vai contemplar salários e dividendos, por exemplo, mas não vai incluir herança ou rendimento com poupança. Também não entrará no cômputo da renda ganho de capital obtido com venda de imóvel. Confira abaixo as exceções e ainda a tabela de alíquotas da alta renda, que só chega a 10% para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano.

Essa tributação mínima será necessária para compensar a perda de arrecadação, estimada em cerca de R$ 30 bilhões por ano, que o governo terá com a isenção de quem ganha R$ 5 mil.

No caso dos dividendos, haverá retenção do IR na fonte sobre valores acima de R$ 50 mil por mês recebidos pelo investidor. Esse valor se refere ao montante recebido por cada empresa em que a pessoa investe.

Ou seja, se um investidor recebe R$ 25 mil em dividendos de uma empresa e R$ 25 mil de outra, não haverá incidência de IR quando ele receber o dinheiro de ambas na conta. Isso só vai acontecer se receber mais de R$ 50 mil em cada uma delas.

Os dividendos nada mais são que a distribuição de lucro pelas empresas a seus acionistas. Atualmente, as pessoas físicas que os recebem não pagam IR sobre o montante embolsado, independentemente do valor.

Veja como a nova tributação mínima vai funcionar:

Imposto mínimo sobre a renda

A alíquota começa em zero e vai subir gradativamente até que quem recebe mais de R$ 1,2 milhão todos os anos pague, pelo menos, 10% de imposto sobre sua renda, incluindo dividendos .

Hoje, o Imposto de Renda sobre dividendos só é cobrado de pessoas jurídicas e há uma alíquota fixa. Como os mais ricos recebem mais dividendos, a cobrança efetiva (após o descontos com gastos de educação, saúde e outras isenções) do IR acaba ficando proporcionalmente menor para quem ganha mais.

No caso do imposto mínimo, não haverá um imposto extra, uma sobretaxa. Será o cálculo com base na alíquota efetiva, aquela que é realmente paga pelo contribuinte, após descontos e isenções.

Confira abaixo exemplos de como ficará a tributação efetiva desses contribuintes de mais alta renda:

Exceções para o imposto mínimo sobre a renda

Não entrarão no cômputo da renda sobre a qual incidirá o imposto mínimo valores auferidos com:

  • herança;
  • ganhos de capital como venda de imóvel;
  • rendimentos recebidos com ações trabalhistas.

Após o cálculo da renda mínima, serão excluídos da base de cálculo para a tributação mínima:

  • rendimentos da poupança, com títulos e valores mobiliários, exceto ações;
  • aposentadorias e pensões por motivo de doenças graves;
  • ganhos por dano moral, material e acidente de trabalho.

Relação entre empresa e pessoa física

O governo vai considerar o imposto de renda pago pelas empresas para calcular o quanto a pessoa física pagará sobre dividendos.

Empresas do setor produtivo, por exemplo, têm alíquota de 34%.

Assim, será preciso somar a alíquota efetiva já paga pelo sócio com a alíquota paga pela empresa. Se a soma for menor que 34% — ou o valor equivalente àquela categoria de empresa —, o contribuinte paga a diferença até 10%. Se for superior a 34%, não paga mais nada e ainda recebe restituição.

Sistema automático

A Receita Federal promete informar previamente os valores do acerto de contas. Para empresas que declaram pelo lucro real, o sistema já está pronto. Será preciso elaborar o banco de dados para empresas enquadradas no lucro presumido.

Fonte: O Globo

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