O artigo destaca a importância da análise estratégica de documentos nas contratações digitais, ressaltando sua validade jurídica e a necessidade de abordagens personalizadas para garantir a eficácia processual

Conceito de subsídio administrativo

No meio jurídico o termo subsídios está relacionado à informações processuais, que podem se manifestar de diversas formas diferentes, como por exemplo, jurisprudência, documentos, teses, pareceres jurídicos e outros.

O termo subsídio administrativo quando aplicado ao conceito jurídico, se refere a informações e documentos que adviram de trativas administrativas na fase pré processual, que são necessários para instrução e condução do processo.

Esses subsídios incluem registro de atendimentos, comunicações, termos de acordos, laudos técnicos, pareceres, comprovantes de pagamento e outros documentos que auxiliam na comprovação de fatos e no esclarecimento do que tá sendo discutido no processo, sendo usado como fundamentação de direitos. Seu uso adequado favorece a argumentação jurídica e contribui para segurança das partes envolvidas.

Contratações digitais: Segurança e validade jurídica

As contratações online estão ganhando cada vez mais popularidade no ambiente jurídico e corporativo, impulsionadas pela digitalização dos serviços e pela demanda por rapidez nas operações. Elas incluem a formalização de transações jurídicas através de plataformas digitais, empregando documentos digitais, assinaturas digitais e registros online para assegurar a validade e autenticidade dos contratos assinados.

A legislação brasileira já reconhece a validade dos contratos digitais. A lei 14.063/20, por exemplo, regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com órgãos públicos e empresas privadas. Além disso, o CC brasileiro estabelece que contratos eletrônicos possuem a mesma validade dos contratos físicos, desde que cumpram os requisitos gerais de validade do negócio jurídico, como consentimento, objeto lícito e forma permitida por lei.

Outro aspecto fundamental das contratações digitais é a segurança jurídica. A autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos são garantidas por tecnologias como criptografia, blockchain e certificação digital. O STJ já reconheceu a validade das assinaturas digitais por meio da identificação de IP e outros mecanismos eletrônicos de autenticação, reforçando sua admissibilidade como prova em processos judiciais.

No entanto, o aumento das contratações digitais também trouxe desafios, como fraudes, questionamentos sobre a autenticidade de assinaturas e a necessidade de adaptação da advocacia para lidar com esse novo cenário. Assim, a análise estratégica e crítica dos documentos eletrônicos tornou-se essencial para evitar nulidades contratuais e garantir que as relações firmadas digitalmente sejam jurídicamente seguras e eficazes.

Subsídios no processo: Fundamentação jurídica

Os subsídios administrativos desempenham um papel essencial na construção de uma argumentação jurídica robusta, contribuindo para o fortalecimento, esclarecimento e fundamentação das teses apresentadas no processo.

Como vimos, no Direito Bancário, a crescente digitalização das relações contratuais tem conferido ainda mais relevância à utilização de documentos eletrônicos como meio de prova. A segurança jurídica das contratações digitais depende diretamente da correta apresentação e interpretação desses registros, que incluem contratos eletrônicos, comprovantes de transação, assinaturas digitais e registros de comunicação entre as partes.

Na decisão da 3ª turma do STJ, desde 2018, a assinatura digital de contratos eletrônicos tem sido validada por meio da identificação de IP – Internet Protocol, conforme se observa:

“A assinatura digital de contrato eletrônico tem a vocação de certificar, através de terceiro desinteressado (autoridade certificadora), que determinado usuário de certa assinatura a utilizara e, assim, está efetivamente a firmar o documento eletrônico e a garantir serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser sigilosamente enviados.” (STJ – REsp: 1495920 DF 2014/0295300-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 15/05/2018, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: PJe 07/06/2018)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também reforça a validade da contratação digital ao afirmar:

“No Brasil as assinaturas eletrônicas são válidas e reconhecidas legalmente. A Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.” (BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Saiba mais sobre a Assinatura Eletrônica. Portal Gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre-a-assinatura-eletronica. Acesso em: 24 mar. 2025.)

No passo que a quantidade de contratações digitais aumenta, é possível dizer que um grande volume das demandas judiciais relacionadas ao Direito do Consumidor advém de produtos contratados na modalidade digital, e com isso surge a advocacia em massa, com apresentação de peças genéricas que muitas vezes não são capazes de explicar e esclarecer o que ocorreu na relação de consumo discutida, trazendo um resultado ineficiente para o processo.

Atuação estratégica na apresentação de subsídios

A existência do subsídio administrativo não é suficiente, além dos registros é necessário um trabalho minucioso de análise e interpretação para que sua apresentação cause um impacto efetivo no resultado da demanda.

A apresentação dos subsídios ao processo exige mais do que a simples juntada de documentos, requer uma estratégia bem definida para que as provas produzam o impacto desejado na condução e no desfecho da demanda. Para isso, é fundamental que o advogado analise criticamente os elementos probatórios disponíveis e os utilize de forma articulada, garantindo a coerência entre os fatos narrados e os documentos apresentados.

Isso implica dizer que a atuação processual deve ser estratégica e não genérica, fornecendo uma base sólida para a construção de uma defesa ou acusação. A análise de documentos preexistentes, como extratos bancários e comprovantes de assinatura digital, pode esclarecer questões essenciais no processo e auxiliar na adaptação das relações de consumo às novas exigências de segurança jurídica.

É comum que documentos irrelevantes sejam apresentados ao processo, o que pode comprometer a clareza da argumentação jurídica e até gerar prejuízos processuais. Em vez de esclarecer os fatos, a inclusão indiscriminada de provas pode confundir a análise do caso, dando margem a novas interpretações, ampliação indevida do objeto da demanda e até mesmo a formulação de novos pedidos, tornando o desfecho do processo imprevisível.

Por outro lado, a correta seleção e apresentação, dos documentos essenciais fortalecem a argumentação jurídica e contribuem para a construção de fluxos administrativos mais seguros e eficientes. Isso não apenas aprimora a segurança das relações de consumo, mas também eleva o nível de previsibilidade e confiabilidade no processo judicial, reduzindo riscos e garantindo maior efetividade na defesa dos interesses das partes envolvidas.

Dessa forma, a advocacia moderna deve se adaptar a essa nova realidade, incorporando os documentos digitais com responsabilidade, de forma estratégica, personalizada e jurídicamente fundamentada. A análise criteriosa e a apresentação adequada desses subsídios são essenciais para fortalecer a argumentação, conferir maior previsibilidade aos desdobramentos processuais e garantir uma atuação eficaz para melhor representar os interesses dos clientes.

Fonte: Migalhas

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