Após a partilha dos bens de um ente falecido, é preciso registrar esta herança na declaração do Imposto de Renda, que não será tributada

O recebimento de uma herança deve, sim, ser declarado no Imposto de Renda, uma vez que o patrimônio do contribuinte pode apresentar uma evolução não compatível com os ganhos ordinários daquele ano-calendário.

No entanto, o contribuinte pode ficar tranquilo, uma vez que essa herança já foi tributada, seja por meio do imposto de renda do falecido ou pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Após a partilha dos bens, é preciso se cercar dos documentos de tudo que será declarado, para o caso da Receita Federal solicitar.

Como declarar uma herança no Imposto de Renda

  • A comunicação deve ser feita na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Abra um novo campo. Em “Tipo de rendimento”, escolha a opção 14 – Transferências patrimoniais, doações e heranças;
  • Informe se o rendimento foi recebido pelo titular ou algum dependente. Informe o nome e o CPF do falecido;
  • Conclua esta etapa informando o valor total da herança;
  • Em seguida, abra a ficha “Bens e Direitos” e informe os bens recebidos na herança devidamente discriminados por tipo: imóvel, veículo, dinheiro;
  • No campo “Descrição”, informe que o bem foi adquirido por herança, a fração que o bem foi partilhado (se aplicável), além de dados do inventário;
  • Ao registrar os novos bens, seu valor no ano anterior deve estar zerado;
  • Quanto ao valor desse bem, o herdeiro tem duas opções. Uma é repetir o valor que constava na última declaração do falecido, o que não vai gerar imposto a pagar. Outra opção é atualizar o valor, o que pode gerar imposto a pagar devido ao ganho de capital.

Fonte: Estado de Minas

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