Quem herda bens no exterior precisa ficar atento: o inventário pode exigir procedimentos internacionais! Saiba o que diz a lei brasileira!

Quando uma pessoa falece deixando bens em outros países, é comum que os herdeiros tenham dúvidas sobre como esses bens devem ser tratados no processo de inventário no Brasil.

Afinal, é possível incluir imóveis, contas ou investimentos do exterior na partilha feita aqui? Ou será necessário um inventário específico fora do país?

Essas perguntas são mais comuns do que se imagina e envolvem regras específicas do direito brasileiro e internacional.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para te orientar de forma clara e segura.

A seguir, você vai entender o que diz a legislação, como a Justiça brasileira tem decidido sobre o tema e quando é necessário abrir inventário no exterior.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:

O que é o processo de inventário?

O processo de inventário é o procedimento legal pelo qual se organiza a sucessão de bens, dívidas e direitos de uma pessoa falecida.

O objetivo é identificar todo o patrimônio deixado, calcular obrigações pendentes e dividir os bens entre os herdeiros, respeitando o que determina a legislação brasileira ou o testamento, se houver.

Esse processo pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias.

O inventário extrajudicial é mais simples, feito em cartório, e só é possível quando há consenso entre os herdeiros e não há testamento.

Já o judicial é necessário quando há conflito ou testamento.

De acordo com o Código de Processo Civil, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa fiscal sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

É importante lembrar que o inventário não é apenas uma formalidade: ele é essencial para que os bens do falecido possam ser regularizados e transferidos aos herdeiros.

Sem isso, os imóveis não podem ser vendidos, contas bancárias continuam bloqueadas e empresas não podem ser geridas pelos sucessores.

Por isso, iniciar esse processo no tempo correto é fundamental para evitar dores de cabeça e entraves legais no futuro.

Como funciona o inventário com bens no exterior?

Quando o falecido deixa bens no exterior, como imóveis, contas bancárias, investimentos ou participações em empresas estrangeiras, surge uma dúvida recorrente: esses bens devem ser incluídos no inventário aberto no Brasil?

A resposta é não. O entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que bens localizados fora do Brasil não integram o inventário processado em território nacional.

Em decisão paradigmática de agosto de 2024, no julgamento do Recurso Especial 2.080.842, a 3ª Turma do STJ estabeleceu que bens no exterior não devem sequer ser considerados no processo sucessório brasileiro.

Essa decisão tem base no artigo 23, inciso II, do Código de Processo Civil, que determina que a jurisdição brasileira é exclusiva para processar inventários apenas de bens situados no Brasil.

Ou seja, a competência do Judiciário brasileiro está limitada territorialmente.

Mesmo que o falecido fosse brasileiro, residente no Brasil e com herdeiros domiciliados aqui, os bens estrangeiros devem seguir as leis do país onde estão localizados.

Além disso, vale ressaltar que o STJ não admite nem mesmo que, no inventário brasileiro, sejam considerados os bens situados no exterior para fins de cálculo e de definição das parcelas destinadas ao cônjuge/convivente sobrevivente e aos herdeiros necessários.

Isso reforça a separação entre os regimes sucessórios nacionais e estrangeiros.

Portanto, o inventário brasileiro se limita aos bens em território nacional.

Já os bens fora do país devem ser objeto de inventário próprio no exterior, conduzido conforme as normas locais.

Como funciona a partilha de bens situados no exterior?

A partilha de bens no exterior ocorre de forma independente e segundo as regras do país em que esses bens estão localizados.

Mesmo que exista um inventário em andamento no Brasil, ele não tem autoridade legal sobre imóveis ou ativos financeiros em solo estrangeiro.

A depender da legislação do país, o processo pode receber nomes diferentes (probate, succession, etc.), mas o princípio é o mesmo: distribuir os bens do falecido conforme a lei local ou um testamento válido.

Em geral, essa partilha exige:

  • Abertura de processo sucessório no país onde estão os bens;
  • Nomeação de um representante local (executor ou administrador);
  • Apresentação de documentos traduzidos e apostilados, como a certidão de óbito, o testamento (se houver), e a decisão do inventário brasileiro;
  • Pagamento de impostos locais sobre herança ou transferência de patrimônio;
  • Respeito à legislação de sucessão do país: em alguns lugares, a partilha pode seguir a vontade testamentária com ampla liberdade. Em outros, como na França ou Espanha, há uma parte obrigatória reservada aos herdeiros necessários.

É importante lembrar que o Brasil não tem competência para determinar como será a divisão desses bens e nem pode impor regras sucessórias a outro país.

Isso vale inclusive para testamentos feitos no Brasil: se envolvem bens no exterior, é preciso verificar se eles têm validade no país estrangeiro.

Por isso, é essencial o acompanhamento de um advogado com conhecimento em Direito Internacional Privado, que possa articular a sucessão de forma coordenada nos diferentes países envolvidos. clique aqui!

O que acontece com os bens no exterior no inventário?

Os bens no exterior não são incluídos no inventário brasileiro e, por consequência, não são partilhados nesse processo.

Eles devem ser tratados separadamente, conforme a legislação do país onde estão.

Na prática, isso significa que:

  • O juiz brasileiro não tem competência para decidir sobre bens estrangeiros, mesmo que estejam em nome do falecido;
  • Os bens sequer devem constar na relação patrimonial do inventário no Brasil;
  • A herança estrangeira não compõe o cálculo das quotas hereditárias no Brasil, ou seja, não se utiliza o valor desses bens para “ajustar” a divisão de bens aqui.

Esse ponto foi reafirmado pela decisão do STJ no REsp 2.080.842: o patrimônio no exterior não pode ser considerado nem para efeitos contábeis dentro do inventário nacional.

Assim, a partilha feita aqui deve se basear exclusivamente nos bens situados em território brasileiro.

No entanto, há uma exceção: se os herdeiros descobrirem, após a conclusão do inventário no Brasil, que o falecido tinha bens no exterior, é possível requerer a sobrepartilha, mas ela também deverá ser processada fora do país, segundo a lei local.

Esse cuidado evita problemas futuros de reconhecimento de herdeiros, disputa entre jurisdições ou bloqueio de bens por falta de regularização legal.

Posso abrir inventário fora do Brasil por conta dos bens no exterior?

Sim, e em muitos casos isso é não só possível como obrigatório. Para que os herdeiros possam receber os bens situados no exterior, é necessário abrir um procedimento sucessório naquele país.

Esse processo é totalmente independente do inventário no Brasil.

Cada país tem suas próprias exigências para reconhecer a morte de um estrangeiro e transferir os bens aos herdeiros. Em geral, será preciso apresentar:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Tradução juramentada dos documentos e apostilamento (conforme a Convenção da Haia);
  • Cópia autenticada do testamento, se houver;
  • Prova do vínculo de parentesco entre herdeiros e o falecido;
  • Procuração a advogado local, se exigido.

Esse processo pode ser lento e burocrático, especialmente se o país tiver regras rígidas ou impostos altos sobre herança, como nos Estados Unidos, Reino Unido ou França.

Além disso, o Brasil ainda não possui lei complementar que regulamente a cobrança de ITCMD sobre bens no exterior, o que gera insegurança jurídica.

Em abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 825, decidiu que os estados não podem cobrar esse imposto sobre herança ou doação no exterior enquanto não houver uma norma federal específica.

Portanto, mesmo que os bens estejam fora do país, você deve buscar orientação jurídica o quanto antes para organizar a sucessão internacional, reunir os documentos necessários e evitar prejuízos com prazos e burocracias.

Como um advogado pode ajudar no inventário com bens no exterior?

A atuação de um advogado em inventários com bens no exterior é indispensável para garantir a legalidade do processo, proteger os direitos dos herdeiros e evitar atrasos ou prejuízos financeiros.

Um profissional com experiência nesse tipo de situação poderá:

  • Avaliar a existência de bens fora do país, inclusive valores não declarados ou ativos em nome de empresas estrangeiras;
  • Orientar a abertura de inventário em cada país envolvido, respeitando as normas locais e preparando os documentos exigidos;
  • Analisar se o testamento brasileiro é válido no país de destino e, se necessário, indicar a necessidade de redigir testamentos internacionais;
  • Prevenir conflitos entre herdeiros, especialmente em famílias transnacionais ou com múltiplos regimes de bens;
  • Evitar o bloqueio de ativos no exterior por falta de regularização sucessória.

Além disso, o advogado pode atuar para garantir o cumprimento de prazos, inclusive fiscais, evitar a incidência de multas e assegurar que o patrimônio seja preservado de forma correta.

O ideal é buscar esse apoio desde os primeiros passos do inventário, para não correr o risco de negligenciar obrigações legais que podem resultar em perda de patrimônio, responsabilização por débitos ou disputas judiciais. clique aqui!

Essa orientação é ainda mais urgente quando há prazo fiscal para declaração de herança, especialmente nos países que impõem multas severas ou que bloqueiam o acesso aos bens após determinado período.

Um recado final para você!

Sabemos que o tema “inventario com bens no exterior” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Fonte: VLV Advogados

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