A conclusão do registro de Usucapião Extrajudicial, com a devida averbação no Registro Geral de Imóveis (RGI), é um marco jurídico de inestimável valor para o proprietário. Este ato reconhece, formaliza e publiciza a aquisição originária da propriedade, conferindo-lhe a plena titularidade do imóvel ao requerente que agora deve ser considerado legitimamente seu NOVO PROPRIETÁRIO. Após um processo que valida a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono, a situação fática é elevada ao patamar de direito real, consolidando sua propriedade perante terceiros e o ordenamento jurídico brasileiro. A segurança jurídica que emana deste registro é o ponto de partida para o exercício de todos os direitos inerentes à propriedade.

É imperioso destacar que um imóvel regularizado por Usucapião, seja pela via judicial ou extrajudicial, possui exatamente o mesmo peso e valor jurídico de um imóvel adquirido por meio de Escritura pública de Compra e Venda, Doação, Sucessão hereditária ou qualquer outra forma de aquisição da propriedade, desde que todos devidamente registrados no RGI. O Registro Geral de Imóveis é a certidão de nascimento do bem, e o modo como a propriedade foi adquirida – seja por aquisição originária ou derivada – não altera a validade e a eficácia do “título” de propriedade uma vez que este se encontra regularmente inscrito.

Com o RGI em seu nome, o imóvel integra formalmente seu patrimônio, conferindo-lhe o direito de usar, gozar, dispor e reaver o bem de quem injustamente o possua ou detenha, conforme o artigo 1.228 do Código Civil. Este documento é a prova cabal de sua propriedade, indispensável para qualquer transação futura e para a defesa de seus interesses. A regularização fundiária, especialmente via usucapião, não apenas pacifica a situação jurídica do imóvel, com reflexos nos cadastros e principalmente nos assentos registrais do RGI, mas também eleva significativamente seu valor de mercado, uma vez que a ausência de pendências registrais é um fator crucial para a segurança de compradores e investidores. Se antes eventual transação teria que ser feita com valor bem abaixo de mercado e sem a possibilidade de financiamento (pois os Bancos só aceitam imóveis regularizados como garantia para a concessão de crédito), com a regularização o cenário muda de figura.

Diante da consolidação da propriedade, diversas possibilidades se materializam. O(a) proprietário(a) está plenamente habilitado(a) a realizar atos de disposição do imóvel regularmente, como a venda, doação ou permuta, com a certeza de que a transmissão será legítima e segura. Adicionalmente, pode explorar economicamente o bem, locando-o a terceiros e gerando rendimentos. O imóvel também pode ser oferecido como garantia em operações financeiras, como hipotecas, ampliando seu poder de crédito. É fundamental, contudo, que qualquer ato de disposição ou oneração seja precedido de análise jurídica minuciosa, assegurando a conformidade com a legislação vigente e a proteção de seus direitos.

A aquisição da propriedade, por outro lado, acarreta novas responsabilidades e é importante não ignorá-las: o(a) proprietário(a) torna-se responsável pelo pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de eventuais taxas condominiais. A manutenção do bem, a observância das normas condominiais e a regularização de quaisquer pendências administrativas ou técnicas também passam a ser de sua alçada. É importante também, caso já não tenham sido feitas durante a regularização, a atualização de cadastros relativos ao imóvel. O cumprimento dessas obrigações é crucial para evitar futuros litígios e garantir a plena fruição da propriedade.

Embora o processo de usucapião tenha sido concluído com êxito, a complexidade do direito imobiliário e as constantes atualizações legislativas demandam atenção contínua. A consulta a um Advogado especialista em direito imobiliário é sempre recomendável para orientar sobre as melhores práticas na gestão de seu patrimônio, na elaboração de contratos de locação ou compra e venda, na análise de riscos, planejamento sucessório/patrimonial e na defesa de seus interesses em eventuais disputas. Este profissional poderá oferecer um suporte jurídico contínuo, assegurando que todas as suas decisões estejam em consonância com a lei e maximizando a segurança de seus investimentos.

Fonte: Julio Martins

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