Receber a notícia do falecimento de um familiar é um momento delicado, e as burocracias que se seguem podem parecer um grande obstáculo. Felizmente, o inventário, procedimento obrigatório para formalizar a transferência da herança, possui uma modalidade moderna, ágil e eficiente, muito conhecida e que tem bons resultados práticos: o Inventário Extrajudicial, feito diretamente em cartório. Esqueça a ideia de que esse caminho é restrito; hoje, graças a recentes avanços, ele é possível até mesmo quando há testamento ou herdeiros incapazes, desde que cumpridos certos requisitos judiciais prévios. O segredo para o sucesso é um só: o consenso entre todos os herdeiros e é bem importante que o Advogado que conduza o procedimento conheça não só as regras de Direito Sucessório mas também as normas do meio extrajudicial.

Passo 1: A Escolha do Advogado e o Planejamento Inicial

Tudo começa com a contratação de um advogado, que é obrigatória por lei e, na prática, o seu maior aliado. Este profissional será o maestro de todo o processo. Na primeira etapa, ele fará uma análise completa do caso: quem são os herdeiros, quais bens compõem a herança (imóveis, veículos, dinheiro, etc.), as regras aplicáveis ao caso de acordo com as peculiaridades e se existem dívidas. Com base nesse mapa, ele irá planejar a melhor forma de dividir o patrimônio, orientar sobre todos os passos seguintes e esclarecer qualquer dúvida, garantindo que as decisões tomadas sejam as mais vantajosas para a família, inclusive – se for o caso – organizando alguns incidentes como Cessão de Direitos Hereditários, Renúncia à Herança, levantamento de informações ou regularizações prévias, soluções de pendências etc. É crucial observar a legislação aplicável para inclusive EVITAR A INCIDÊNCIA DE MULTA no imposto “causa mortis”. Essa legislação variará de Estado para Estado.

Passo 2: A Organização de Todos os Documentos

Com o plano traçado, a fase seguinte é reunir a documentação. Esta pode ser uma tarefa complexa, mas a boa notícia é que o seu advogado pode cuidar de tudo. Ele irá providenciar e organizar certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, a certidão de óbito, documentos de identidade, matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos e extratos bancários. Além disso, ele obterá todas as certidões negativas (fiscais, de débitos trabalhistas, etc.) exigidas pelo cartório, poupando a família de lidar com a burocracia em diversas repartições públicas. É importante ter em mente que toda a documentação pode ser escaneada, organizada e remetida para o seu Advogado. Isso poupará muito tempo e fará com que o procedimento seja ainda mais célere. Como se verá mais a frente, pode ser possível inclusive resolver o Inventário de maneira remota/on-line, sem a necessidade de comparecimento presencial ao Cartório, tudo isso com plena validade e Fé Pública.

Passo 3: A Declaração e o Pagamento do Imposto (ITCMD)

Antes de formalizar a partilha, é preciso quitar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Ainda não é possível lavrar Escritura de Inventário sem que antes o ITCMD esteja quitado (regra do art. 15 da Resolução 35/2007 do CNJ). Esta é uma etapa crucial onde a expertise do advogado se destaca. Ele será responsável por preencher a declaração do imposto junto à Secretaria de Fazenda Estadual, calcular o valor devido e analisar todas as possibilidades para reduzir custos, como solicitar isenções previstas em lei, requerer o parcelamento do débito ou até mesmo contestar um cálculo incorreto. O advogado resolve toda essa questão tributária, garantindo que tudo esteja em conformidade para o próximo passo.

Passo 4: A Elaboração e Assinatura da Escritura no Cartório

Com os documentos e o imposto em dia, o advogado redige a “minuta” da Escritura Pública de Inventário. Esse documento é o rascunho oficial que detalha quem são os herdeiros e como os bens serão divididos entre eles (já que, como já falamos outras vezes, nem sempre a divisão na partilha precisa ser igualitária). Após a aprovação de todos, a assinatura é agendada. E aqui reside uma das maiores vantagens: graças à tecnologia, tudo pode ser feito de forma 100% virtual. Por meio de uma videoconferência segura, os herdeiros podem assinar a escritura digitalmente, sem precisar sair de casa. Além disso, como todo ato notarial, é possível escolher qualquer Cartório de Notas do Brasil, optando pelo mais ágil ou conveniente para a sua família (regra do art. 8º da Lei 8.935/94).

Passo 5: O Registro dos Bens em Nome dos Herdeiros

A assinatura da escritura é o penúltimo passo. Com este documento em mãos (traslado da Escritura de Inventário e Partilha Extrajudicial), é preciso “concretizar/materializar” a transferência da propriedade. E, para a total comodidade da família, o advogado também poderá cuidar desta etapa final. Ele levará a escritura para ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, fará a transferência de veículos no DETRAN e atualizará a titularidade de contas bancárias ou cotas de empresas. Ao final, cada herdeiro terá os bens devidamente em seu nome, concluindo o processo.

Fica claro que o inventário extrajudicial é a solução mais inteligente para famílias que buscam resolver a partilha de forma consensual e rápida (sendo resolvido, na maioria das vezes, em pouquíssimas semanas ou meses). Contudo, é fundamental compreender que o sucesso deste procedimento depende de um conhecimento técnico que vai muito além do Direito de Sucessão. O Advogado que conduz o processo deve dominar um complexo conjunto de normas: as regras da SEFAZ do Estado para o cálculo do imposto, as normativas da Receita Federal, as resoluções do CNJ e, crucialmente, o Código de Normas Extrajudiciais, tanto em âmbito nacional quanto o específico do Estado onde a escritura será lavrada. Essa expertise multidisciplinar é a verdadeira garantia de um inventário seguro, eficiente e sem surpresas.

Fonte: Julio Martins

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