Um novo informativo do STJ pode mudar a forma de definir algumas repartições de herança

Para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), os herdeiros que moram em um imóvel objeto de herança podem tomar posse exclusiva caso vivam legalmente há mais de 15 anos nesse local.

O Informativo 822 do STJ traz essas orientações, que podem mudar a forma de definir algumas repartições de herança. O InfoMoney consultou especialistas para entender como funciona essa medida.

Ivana Cota, coordenadora do Ciari Moreira Advogados, explica que o entendimento do STJ funciona da seguinte forma: se um herdeiro ocupa exclusivamente um imóvel deixado pelo falecido e exerce essa posse como verdadeiro proprietário — por longos anos, sem oposição dos demais — ele pode pedir usucapião extraordinário em seu próprio nome, mesmo antes da partilha do bem no inventário.

“Na prática, isso permite que o herdeiro regularize e obtenha a propriedade do imóvel em seu nome exclusivo, sem depender do processo de inventário, desde que comprove posse contínua, pacífica e com ‘ânimo de dono’”, afirma Cota.

O usucapião é uma forma legal de adquirir a propriedade pela posse prolongada, contínua, pacífica e sem oposição. Mas é preciso comprovar os requisitos, entre eles, alguém que ocupa uma casa por mais de 15 anos e se compromete a pagar contas como IPTU, água, luz, entre outras, sozinho pode obter a posse legal da residência por tempo de uso sem contestação. O tempo pode ser reduzido a 10 anos caso o morador comprovar residir no imóvel ou tiver realizado obras relevantes.

Como ficaria a partilha de bens nesse caso?

Renata Frazão, advogada do departamento Cível e Empresarial do Fonseca Brasil Serrão Advogados, comenta que a partilha de imóveis em herança começa com a abertura do inventário.

Esse é o documento em que devem ser identificados todos os bens do falecido e, idealmente, esses bens são repartidos conforme a previsão do Código Civil, cabendo a cada herdeiro uma parte proporcional.

Caso exista um acordo entre os herdeiros, é possível dividir os bens de forma prática, por exemplo, um herdeiro fica com a casa e outro com o apartamento, desde que os valores sejam equilibrados. Quando não há consenso ou não é possível dividir os bens, o imóvel pode ser vendido e o dinheiro repartido entre os herdeiros.

Nessa situação, no entanto, os demais herdeiros poderiam contestar o usucapião. “Eles poderiam demonstrar que a posse não foi sem oposição, que esses também arcavam com os custos do imóvel e que o herdeiro que tenta usucapir o imóvel não o utilizava por si próprio”, explica Frazão.

Ainda, o entendimento do STJ define que o herdeiro passível ao usucapião deve “exercer por si mesmo”.

Isso significa que o herdeiro exerce a posse como único proprietário, e não como representante da família, segundo, Marina Cipriano Bastos, do Fabio Kadi Advogados.

“Ele administra o imóvel sozinho, paga todas as despesas, realiza obras, impede o uso pelos demais e age como titular exclusivo. O STJ afirma que só existe usucapião quando essa posse individualizada e exclusiva está claramente demonstrada. A intenção de dono aparece justamente quando um herdeiro assume integralmente as responsabilidades do imóvel enquanto os demais não participam de nada”, afirma Bastos.

Fonte: InfoMoney

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