A Agência CNJ de Notícias publica uma série de reportagens que consolidam as diretrizes e as ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços da Justiça. Cada linha de atuação está ligada ao mandato de uma conselheira ou de um conselheiro, cujos destaques do trabalho serão aqui apresentados.

Uma pessoa se machuca em uma obra pública que estava sendo feita em uma rua. Por causa dessa lesão, o cidadão ou a cidadã entra com uma ação judicial contra a prefeitura ou o estado responsável pela obra. A Justiça reconhece o dano e dá ganho de causa àquela pessoa. Depois de transitado em julgado — quando não há mais a possibilidade de recurso —, a causa é inscrita em precatório, que é um mecanismo de cumprimento de decisão judicial e que garante o ressarcimento financeiro ao beneficiário.

Esse é um dos exemplos de como um ente público passa a dever um precatório ou uma requisição de pequeno valor (RPV). Para uniformizar as práticas e viabilizar ferramentas que tornem esse processo de pagamento mais claro e rastreável, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolve uma política sobre precatórios que visa reduzir incertezas e melhorar a transparência.

Responsável pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), o conselheiro Ulisses Rabaneda explicou que os precatórios são uma requisição de pagamento emitidas pelo Judiciário para que entes públicos — União, estados, municípios, Distrito Federal — e suas autarquias/fundações públicas paguem dívidas resultantes de decisões judiciais definitivas. Instituído pela Resolução CNJ n. 158/2012, o Fonaprec elabora estudos e propõe medidas concretas de aperfeiçoamento da gestão de precatórios.

Rabaneda esclareceu que o precatório serve para moralizar, dar transparência e trazer a impessoalidade do pagamento. Para isso, é preciso criar mecanismos para viabilizar que os entes públicos atendam à decisão judicial. “O cidadão não quer saber quantos juízes atuaram no seu caso. Ele quer saber quando vai receber”, destacou.

O objetivo do CNJ, nesse sentido, é construir uma política judiciária interinstitucional, destinada a garantir que os precatórios deixem de ser vistos como entrave fiscal e passem a ser compreendidos como instrumentos de justiça, segurança jurídica e desenvolvimento social.

Foco em inovação

No plano tecnológico, está sendo estruturado um sistema nacional para dar suporte operacional a esse trâmite, com foco em padronização, rastreabilidade e previsibilidade. O Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq) deve ser implantado, expandido e consolidado nos tribunais, conforme o Plano de Gestão 2025–2027 do CNJ.

Também está prevista a instituição de um observatório nacional de precedentes e práticas sobre precatórios e RPVs para mapear desafios regionais e subsidiar a uniformização de procedimentos, além do monitoramento, da fiscalização e da auditoria da gestão dos precatórios em todo o país.

Rabaneda disse que o SisPreq foi desenvolvido para apoiar o ciclo completo dessas requisições, com implementação modular: cadastro, gestão de devedores, cálculos, prioridades e ordem cronológica, regime especial, retenções/cessões e pagamento, por exemplo. O foco está na padronização de dados, na transparência do andamento e na maior eficiência operacional para tribunais e usuários.

Além disso, o CNJ deve investir na disseminação de boas práticas entre tribunais. Para tanto, devem ser produzidos orientações técnicas e enunciados, por meio do Fonaprec, para reduzir assimetrias operacionais, dar mais previsibilidade, fortalecer a cooperação institucional e reduzir gargalos.

Já a fiscalização e a auditoria vão garantir a rastreabilidade e a consistência das informações. “A ideia é reduzir ‘zonas cinzentas’ e facilitar controles internos e externos a partir de dados estruturados”, contou Rabaneda.

Para o conselheiro, “precatórios são solução positiva, desde que haja boa gestão”. Ele afirmou, contudo, que, para chegar nesse cenário, é preciso planejamento, organização do fluxo e padronização de procedimentos. “A atuação do CNJ beneficia a ponta porque foca em melhorar a transparência e dar mais previsibilidade ao credor sobre o status do seu requisitório”.

Sobre precatórios

Os precatórios podem ter natureza alimentar — quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações — ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações, tributos e danos ao patrimônio.

Ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os tribunais responsáveis organizam as listas, de forma a priorizar os casos previstos na Constituição — titulares acima de 60 anos de idade, com doenças graves ou que sejam pessoas com deficiência — e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

Se inadimplente, o ente público fica impedido de contrair um empréstimo bancário, por exemplo, além de outras punições previstas na Resolução CNJ n. 303/2019. Com a publicação da Emenda Constitucional (EC) 136/2025, que alterou o regime de pagamentos, o CNJ deve atualizar o normativo. As mudanças trazidas pela EC 136 impactaram diretamente os tribunais e as partes envolvidas na expedição dos precatórios e RPVs.

Entre elas, estão a modificação dos critérios de atualização monetária e juros de mora e a antecipação da data-limite para a apresentação da proposta orçamentária de precatórios, que passa de 2 de abril para 1º de fevereiro de cada exercício financeiro. Segundo dados do Mapa Anual dos Precatórios 2024, a dívida total de precatórios era de R$ 310.910.521.713,75 até dezembro de 2024.

Fonte: CNJ

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