1. Introdução.

Analisando o livro Cidade Antiga vislumbrou-se uma definição dos antigos sobre a qual não devemos formar ideia pelo que vemos mundo no contemporâneo. Os antigos1 baseiam-se no direito de propriedade sobre princípios que não são mais os das gerações presentes, e daqui resultou que as leis pelas quais o garantiram são sensivelmente diversas das nossas, sabemos que há raças que jamais chegaram a instituir entre si a propriedade privada, outras só admitiram depois de muito tempo e por muito custo.

Esta terra é minha e faz parte de mim.

Sendo assim, não é um problema fácil, na origem das sociedades, saber se o indivíduo pode apropriar-se do solo, e estabelecer uma união tão forte entre si e uma parte da terra a ponto de poder dizer2:

1.1. Esta terra é minha, esta terra é como que parte de mim mesmo.

Os tártaros retratam o direito de propriedade quando se trata de rebanhos, e não o compreendem como o solo. Entre os antigos germanos, de acordo com alguns autores, a terra não pertencia a ninguém; todos os anos a tribo designava a cada um de seus membros um lote para cultivar, lote que era trocado no ano seguinte. O germano era proprietário da colheita, e não da terra. O mesmo acontece ainda em uma parte da raça semítica, e entre alguns povos eslavos.

1.2. Populações da Grécia e da Itália e a propriedade privada.

Ao contrário, as populações da Grécia e da Itália, desde o tempo mais antigos, sempre reconheceram e praticaram a propriedade privada. Não ficou nenhuma lembrança histórica de época em que a terra fosse comum, também nada existiu sem que se assemelhe a essa divisão anual dos campos, praticada entre os germanos.

Vamos adiante, encontrar os seguintes esclarecimentos, enquanto as raças que não concediam ao indivíduo a propriedade do solo, concedem-lhe pelo menos tal direito sobre os frutos do trabalho e das colheitas, entre os gregos acontecia o contrário.

Em alguns vilarejos os cidadãos eram obrigados a reunir as colheitas, ou, pelo menos, a maior parte delas, bem como consumi-las em comum; o indivíduo, portanto, não era absoluto senhorio do trigo colhido; por notável contradição, tinha absolutos direitos de propriedade referente ao solo. A terra por si só valia mais que a colheita.

Para os gregos o direito de propriedade seguiu caminho absolutamente oposto ao que parece natural. Não se aplicou primeiro à colheita e depois ao solo. Primeiro o solo e depois a colheita.

Em outras palavras, há de se afirmar, que existiu três ideais em comum desde as mais antigas eras, as quais encontram-se estabelecidas na sociedade grega e itálica, que são, a religião doméstica, a família e o direito de propriedade; conclui-se que são três ideais que parecem terem sido inseparáveis.

1.3. Cada família tem o seu lar e seus antepassados.

O raciocínio que se fez de propriedade privada, fazia parte da própria religião. Cada família3 teria que ter o seu lar e seus antepassados. Esses deuses não podiam ser adorados por outra família, e não protegiam outra família; eram sua propriedade exclusiva.

Pensando no raciocínio dos antigos, dois lares representam duas divindades distintas, que nunca se confundem ou se unem; bem da verdade, o casamento entre duas famílias não estabelece vínculo de aliança entre seus deuses.

O lar deve ser isolado e separado claramente de tudo o que não lhe pertence; os estranhos não podem aproximar-se dele no momento em que celebram as cerimônias do culto; por isso, os manes são conhecidos como deuses ocultos de almas deificadas de ancestrais já falecidos, mychioi ou deuses interiores penates. Para que essa regra religiosa possa ser rigorosamente cumprida, é necessário que ao redor do altar, a certa distância, haja uma cerca.

1.4. Ato de impiedade ultrapassar divisa que separa o domínio de um lar.

Essa cerca, pouco importa do que seja feita, podendo ser de estaca, cerca de plantas ou muro de pedras, independentemente do que seja feita, ela marca a divisa que separa o domínio de um lar. Esse recinto é considerado sagrado. Não podendo ultrapassá-lo, caso isso ocorra, seria um ato de impiedade. O deus vela sobre ele, e o tomará sob sua guarda; por isso dão a esse deus o nome de epíteto de erkéios, essa linha divisória é traçada pela religião, e por ela protegida, logo, tal divisória afirma o tributo irrecusável do direito de propriedade.

Partiremos agora, para as idades primitivas da raça ariana. O recinto sagrado, que pelos gregos chamam de érkos, e pelos latinos de herctum, e um cercado amplo, onde família tem a casa, os rebanhos, um pequeno campo cultivado no meio da casa levanta-se o lar protetor.

1.5. Duas casas não devem ser tocadas uma na outra; a contiguidade é considerada impossível.

Passemos para épocas seguintes, a população chegou à Grécia e posteriormente na Itália, e lá foram construídas cidades4. As propriedades se aproximam, no entanto, não são contíguas. O recinto sagrado nesse momento ainda existe, mas em proporções menores; tendo sido reduzido a um pequeno muro de pedra, uma vala, um sulco, ou a uma simples porção de terra de alguns pés de largura. Em qualquer caso, duas casas não devem ser tocadas uma na outra; a contiguidade é considerada impossível. A mesma parede não pode ser comum a duas casas, por ainda se recinto sagrado dos deuses. Em Roma, nessa época, existia uma lei que fixava em dois pés e meio a largura do espaço livre e separar duas casas, e esse espaço é sagrado ao “deus da divisa” O falanstério nunca foi conhecido.

Pitágoras não ousou estabelecer instituições às quais a religião íntima dos homens resistia. Também não se encontra em nenhuma época da vida dos antigos, qualquer coisa que se assemelhe a essa promiscuidade nas aldeias no século XII. Cada família tinha seus deuses e seu culto, também devia ter a sua terra particular, seu domicílio isolado, e a sua propriedade.

Os gregos relatam que o lar havia ensinado aos homens a edificar casa, o homem, fixado pela religião, em um lugar que não pensava abandonar jamais, logo, pensou edificar ali uma construção sólida. Ao árabe convém a tenda, já para o tártaro, ficou o carro, mas para estas famílias, tendo um lar doméstico é necessário a moradia fixa. À cabana de terra ou de madeira em pouco tempo se tornou a casa de pedra. E esta não foi construída somente para a vida dum homem, mas para a família, cujas gerações sucederiam na mesma propriedade.

1.6. O lar ficava no meio do recinto, e os compartimentos eram edificados a sua volta.

A casa continuava sendo o recinto sagrado. Entre os gregos, a habitação dividia-se em duas partes formando um quadrado: (i) a primeira era o pátio da casa; e a segunda (ii) era a própria casa, logo, a habitação caracterizava-se o lar, que se dava da seguinte forma, fundo do pátio e junto a entrada da casa. Em Roma a disposição era diferente, mas tinha a mesma premissa. O lar ficava no meio do recinto, e os compartimentos eram edificados a sua volta, pelos quatro lados, encerrando-se no centro de um pequeno pátio.

Vê-se perfeitamente o porquê desse sistema de construção, as paredes foram levantadas para defender de ataques, já com os gregos, a religião ensinou a edificar a primeira casa.

Nesta casa a família é senhora e proprietária, a divindade doméstica é assegurada esse direito. A casa é o recinto sagrado e perpétuo dos deuses; a casa é o templo que guarda esses deuses. Cícero diz que: “a casa é a habitação de cada homem, ali brilha o fogo sagrado, ali está o altar, das coisas santas e religiosas”. Penetrar nessa casa, com intenções maldosas, comete-se o maior dos sacrilégios. A casa é propriedade inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar. Segundo a tradição romana, o deus doméstico expulsava os ladrões e dispersava os inimigos.

1.7. Não podia juntar duas famílias no mesmo túmulo e muito menos na mesma casa.

Noutro norte, veremos que o túmulo, liga os mesmos pensamentos5. O túmulo tinha grande importância na religião dos antigos, de um lado, cultuava se os antepassados, e, de outro lado, cultuava a refeição fúnebre, levando banquete aos mortos, o banquete devia ser levado no mesmo lugar onde os antepassados repousavam. A família tinha um único túmulo em comum, onde seus membros deviam repousar um após o outro.

Para o túmulo, observa-se as mesmas regras que para o fogo sagrado; não podia juntar duas famílias no mesmo túmulo e muito menos na mesma casa. Caso isso ocorresse, estaríamos diante de um sacrilégio, algo impiedoso, igual enterrar o morto fora do túmulo da sua família ou colocar no túmulo o corpo de algum estranho.

A religião separava na vida ou após a morte, cada família de todas as outras famílias. Da mesma forma, que as casas eram proibidas ser contíguas, os túmulos não deviam se tocados; se daria da mesma forma da propriedade, no que tange o isolamento. Seria um sacrilégio.

Os mortos são deuses que pertencem somente a uma família, e que só a família tem o direito de invocá-los. Esses mortos passaram a viver no solo, vivem sob esse pequeno monte de terra, ninguém pode deslocá-lo, desapossá-lo, mudar de local ou destruí-lo. Isso está proibido nas severas leis, logo, é considerado propriedade perpétua em cada família.

A família apropriou-se desta terra, fixando-se lá para sempre os mortos. O familiar poderá dizer legitimamente: Esta terra é minha, destinadas aos meus antepassados, lhe pertence de tal modo, que nem a própria pessoa tem direito de renunciar. O solo onde repousam os mortos têm caráter inalienável e imprescritível. Existiu uma lei romana que exige, mesmo você vendendo a propriedade, a família continua a ser dona do túmulo, mantendo o direito de poder atravessar o terreno para cumprir as cerimonias religiosas do culto.

Era antigo costume enterrar os mortos, não em cemitérios, ou à beira das estradas, mas no campo da propriedade de cada família. Esse costume antigo é confirmado por uma lei de Sólon, e por Plutarco.

Demóstenes, ainda em seu tempo, explanava que cada família enterrava seus mortos no próprio campo, e que quando se comprava uma propriedade na região administrativa e histórica que engloba a cidade de Atenas, capital da Grécia. Nela encontravam a sepultura dos antigos proprietários.

Quanto à Itália, esse costume é atestado por uma lei das doze tábuas, pelos textos de dois jurisconsultos, e por esta frase de Siculo Flaco: “Antigamente havia duas maneiras de colocar os túmulos: uns punham-nos no limite dos campos, outros no meio”

Segundo esse costume, depreende-se que a ideia de propriedade se tenha facilmente estendido do pequeno monte onde moravam os mortos.

Poderia ler em livro do velho Catão certa oração, na qual o lavrador itálico pede aos deuses que cuidasse do seu campo livrando-os dos malfeitores e bandidos, concedendo-lhes a família uma colheita abundante e farta. Destarte, as almas dos mortos estendiam sua ação tutelar, e com essa o direito de propriedade até os limites do domínio. Para os falecidos, a sua família era a única nesse campo. A sepultura estabelecia vínculo inseparável da família com a propriedade.

Dentre das sociedades primitivas, só pela religião já se estabeleceu este direito de propriedade. Na Bíblia, o Senhor retrata a Abraão mencionando: “Sou o Eterno, que te fez sair da Urdos caldeus, a fim de te dar esta terra.” – E a Moisés ele falou: “Eu vos farei entrar na terra que jurei dar abraão e dar-vo-lo-ei em herança” – Nesse sentido, Deus, criador da terra, delega ao homem a sua propriedade sobre do solo.

Conseguimos encontrar, algo parecido entre as antigas populações greco-itálicas. Por bem da verdade, sabemos que não foi a religião de Júpiter que estabeleceu esse direito, porque a princípio ela ainda não teria existido. Os deuses domésticos foi quem concedeu a cada família o direito sobre a terra e o lar, foi concedido pelos manes.

A primeira religião foi quem ganhou poder sobre suas almas, foi quem estabeleceu, entre eles, o direito à propriedade.

É cristalino, como a propriedade privada era uma instituição, sem a qual a religião doméstica não poderia passar. Esta religião estabelecia que isolasse o domicílio e bem como a sepultura. A vida em comum, tornou-se impossível.

A religião ordenava que o lar fosse fixo ao chão, e que a sepultura não pudesse ser mudada, nem descolada, muito menos tocadas por outra família. Retira-se a propriedade, e o altar ficará errante, logo, as famílias confundir-se-ão, e os mortos ficarão abandonados e sem culto. Por isso, não poderia retirar o altar, sendo a sepultura irremovível.

Com o lar fixo e a sepultura permanente, a família toma posse do solo, a terra, foi imbuída pela religião do lar e dos antepassados. Desta feita, o homem antigo tempo, ficou dispensado de solucionar problemas demasiadamente complexos. Sem discussão, sem trabalho, sem confusão, e somente pela simplicidade de suas crenças, chegou-se ao direito de propriedade, e com tudo isso, a civilização originária desenvolvida pelo homem, chega ao instituto do direito de propriedade bem mais fortalecido.

Para resumir as ideias que foram apontadas no texto, não foram as leis garantiram o direito de propriedade, foi a religião. A propriedade encontrava-se protegida pela divindade doméstica, que velavam por ela. A Casa deveria ser cercada por e separada da casa de outra família, essas vedações poderiam ser por muro de pedra, mais por pés de terras de largura. Assim sendo, o espaço era sagrado e a lei romana o declarava imprescritível, pois pertencia a religião.

Em certo dia do mês e do ano, a família dava a volta no campo da casa, seguindo à área demarcada, a família levava consigo, vítimas, cantavam hinos e oferecia sacrifícios e acreditava ter despertado a benevolência dos deuses, em relação ao lar, e ao campo, digo, a propriedade, realizavam também, cultos domésticos, o caminho que a família percorria em volta da propriedade ficava inviolável.

O caminho percorrido em volta da casa, o homem colocava pedregulhos, árvores pedras e troncos que apelidavam de termos. Relacionada ao limite e as ideias que estavam ligadas a forma de piedade como os homens colocava na terra, eis aqui uma explicação clara de Sículo Flaco: “o que os nossos antepassados praticavam: Eles começavam a cavar uma vala bem pequena, e, levando o termo sobre esse bordo, enfeitavam coroavam-no de grinaldas de folhagem e muitas flores.

Depois ofereciam um sacrifício, matavam a vítima, derramavam o sangue na vala, jogavam carvões acesos, a princípio no fogo sagrado do lar, oferecia semente, bolos, frutas, um pouco de vinho e um punhado de mel. Tudo isso se encontrava na vala, para finalizar cravava-se pedra de madeira sobre cinzas quentes e esta cerimônia retratava claramente o termo, representando o sagrado culto doméstico.

Esse ritual continuava todos os anos sobre o ato sagrado, recitando orações, e derramando-lhe libações, além disso, colocavam o termo na terra da seguinte forma. – essa cerimônia tinha claramente o intuito de fazer do termo uma espécie de representação do culto doméstico, afirmando para todo o sempre a propriedade daquela família. O termo ainda, foi considera naquela época como um Deus pessoal.

O termo ou marco sagrado, parece ter sido universal entre a raça indo-européia, entre os hindus, em idades antiguíssimas, sendo dentre eles bem parecidas, conforme pensamento de Flaco descreveu para a Itália. Antes de Roma, encontramos o termo também entre os sabinos, e entre os etruscos. Os helenos6 também tinham marcos sagrados, a que chamavam de òroi, theoí hórioi.

Depois de implementando o marco sagrado, não havia possibilidade no mundo capaz de retirá-lo, deveria ficar no mesmo lugar eternamente. Esse princípio religioso ficava ligado a Roma, existiu em Roma a lenda de que Júpiter, tentou desalojar sobre o monte Capitolino um Deus termo, para construir o seu templo, mas não o conseguiu por não poder desalojar o deus Termo. Isso só vem corroborar que a propriedade era sagrada, irremovível e inviolável.

O termo guardava com ele os limites do campo, vigiando e afastando de todo mal. O vizinho não podia se aproximar, “como diz Ovídio o deus, que se sentia ferido pela enxada ou pela relha do arado, gritava: parado, este campo é meu; eis alí o seu.” Se o campo de uma família fosse invadido, era uma afronta ao deus termo. Isso era tido como sacrilégio, algo repugnante e o castigo era um dos mais severos; a lei romana dispunha que: “Se tocou o marco com a relha do arado, o homem e seus bois devem ser lançados aos deuses infernais” logo, deviam ser sacrificados a uma divindade.

A lei etrusca7, atual Toscana na península da Itálica, falando em nome da religião, exprimia-se assim: “Aquele que tocar ou deslocar o marco será punido pelos deuses; sua casa desaparecerá, sua raça se extinguira; sua terra não produzirá; o granizo, a ferrugem, o calor da canícula destruir-lhe-ão as colheitas; os membros do culpado cobrir-se-ão de úlceras, e cairão de consumpção.”

A lei ateniense retratava sobre a violação do termo; mas não encontramos a legislação, não nos restam senão três palavras que significam: “Não ultrapasse os limites”, Mas Platão, parece completar o pensamento do legislador quando diz: “Nossa primeira lei deve ser esta: Ninguém deve tocar no marco que separa o campo do seu vizinho, porque ele deve perpetuar irremovível. Que ninguém se lembre de abalar a pedrazinha da amizade e inimizade, que nos comprometemos sob o juramento.

Todas as crenças, todas essas leis, resulta claramente que foi a religião doméstica que assegurou o homem o direito de apropriar-se da terra. Compreende-se, sem custo, o direito de propriedade. Platão, em seu Dialógo das Leis, não pretendia proibir o proprietário vender o campo; apenas lembrava uma lei antiga. Tudo leva a crer a propriedade teve a característica de ser inalienável. É de conhecimento notável que em Esparta era proibida a venda de terras. A mesma interdição se determinava nas leis de8 Locres e de Lêucade.

Fidon de Corinto, legislador do século IX, prescrevia que o número das famílias e das propriedades ficasse intocáveis. A lei de Sólon, posterior a sete ou oito gerações à que Fidon de Corinto, já não proibia a venda das propriedades, mas castigava o vendedor com pena de perda dos direitos de cidadão. Aristóteles retratava que: em muitas cidades, as legislações antigas proibiam a venda de terras.

Tais leis não devem nos surpreender. Porque a propriedade foi fundada no direito do trabalho, além disso, a propriedade onde está o túmulo e os antepassados divinos, devem ser sagrados para celebração eternamente no seu culto doméstico concedida a divindade familiar.

O indivíduo a tem apenas em depósito; ela pertence àqueles que estão mortos e aos que estão por nascer; forma um só corpo com a família, e não pode mais separar-se da mesma. Destacar uma da outra, é alterar o culto e ofender à religião. Entre os hindus, a propriedade, também baseada sobre o culto, era igualmente inalienável. O que deve ficar em mente, é que não foi o indivíduo que estabeleceu o direito sobre a propriedade, foi o Deus doméstico e os antepassados que morreram na família.

1.8. A lei das doze tábuas.

A lei das doze tábuas9, desmistifica muita coisa, que evidentemente, nesta época já permitiu a venda de propriedade. Temos razões para acreditar que em Roma e na Itália a terra também era considerada inalienável como na Grécia, só não temos testemunho dessa Lei.

A lei das doze tábuas ainda, conserva o túmulo como inalienável, por outro lado, existiu a divisão da propriedade quando existisse vários irmãos, mas deveria existir uma cerimônia religiosa para o parcelamento da terra, só a religião poderá permitir algo inalienável.

Posteriormente, permitiu-se a venda do domínio, exigindo ainda formalidades de natureza religiosa, essa venda só podia realizar-se perante o libripens com obediência de todos os ritos simbólicos de mancipação. Na Grécia também, era bem parecido a venda de uma propriedade ou bens, que deveria acompanhar de sacrifício aos deuses e para produzir efeitos devia ser autorizado por religião.

Em virtude dos fatos mencionados, o confisco ou ato expropriatório da propriedade, só poderia ser realizado contra a sua vontade, quando o proprietário tivesse sido condenado por sentença de exílio, ou seja, tivesse perdido os direitos de cidadão. A expropriação por dívida também não se encontra relatos na legislação, mas a lei das doze tábuas, recusa, que a família perca a sua propriedade em proveito do credor. O corpo do homem responde pela dívida e não a sua propriedade, por que essa se prende aos deuses da família de forma inseparável é mais fácil colocar o homem na dependência de uma pessoa em relação à terra em que trabalha e ao seu senhor do que tirar a propriedade mais aos deuses e a família , o devedor está submisso ao credor, a sua propriedade acompanha-o na escravidão, o credor poderá gozar dos frutos da terra, mas não se converte em proprietário, só reafirma que o direito de propriedade é familiar, divino e inviolável.

Referência bibliográfica

1 COULANGES, Fustel, A Cidade Antiga. Trad. Fernando Aguiar. 5ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2004. p. 56

2 Ibidem, COULANGES, 2004, p. 57.

3 Ibidem, COULANGES, 2004, p. 58.

4 Ibidem, COULANGES, 2004, p. 59.

5 Ibidem, COULANGES, 2004, p. 60.

6 Ibidem, COULANGES, 2004, p. 61.

7 Ibidem, COULANGES, 2004, p. 65.

8 Ibidem, COULANGES, 2004, p. 67.

9 Ibidem, COULANGES, 2004, p. 69.

Fonte: Migalhas

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