O TJ/SP, no Agravo de Instrumento nº 2365670-04.2025.8.26.0000, decidiu pela manutenção da CDHU no polo passivo de execução fiscal de IPTU, rejeitando a tese de imunidade recíproca. O entendimento firmado destacou que, por se tratar de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica em sentido estrito, incide a vedação de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, conforme o…
Confira o Diário Oficial de hoje no link abaixo Diário Oficial 23-03-2026 Fonte: DJE

