Evento virtual foi acompanhado simultaneamente por mais 100 pessoas; ao todo, mais de 1,2 mil pessoas visualizaram o encontro
 
No dia 14 de abril, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) transmitiu em suas redes sociais (Facebook, Instagram e Youtube) a live com o advogado, Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP e professor de Direito Civil da UFPB e da UNIESP, Rodrigo Toscano de Brito; e com o vice-presidente do CNB/SP e 4º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo/SP, Andrey Guimarães Duarte.
 
A live que tratou do tema “Planejamento sucessório e atos notariais”, teve início às 18h e foi importante para sanar as dúvidas do público sobre os diversos atos ligados ao planejamento sucessório. Em uma hora do evento virtual, mais de 100 pessoas acompanharam a live simultaneamente. Ao todo, 1,2 mil pessoas visualizaram o encontro, que tiveram as dúvidas enviadas via redes sociais e respondidas ao vivo.
 
Feitas as introduções, Rodrigo Toscano destacou que ele identifica um aumento da procura por mecanismos de planejamento sucessório: “As pessoas ao longo do tempo, talvez um pouco pressionadas pelo preço que se paga… Que os herdeiros pagam, depois do falecimento de uma pessoa, talvez pressionadas por isso, pela questão do custo, tenham voltado a atenção mais para o planejamento sucessório. Eu noto que há uma tendência maior hoje, do que a um certo tempo, das pessoas se preocuparem mais com isso, procurarem profissionais especializados, procurarem o tabelião. Você sabe que um dos primeiros profissionais que são lembrados quando se trata de planejamento sucessório é o tabelião”. O professor de Direito Civil reforça, ainda, que o planejamento sucessório é um assunto de interesse de toda a população, independente de condição econômica.
 
Em seguida, Rodrigo discute os limites do planejamento, o que é considerado evasão fiscal, fraude, legal ou ilegal. Para analisar os casos, o professor recomenda sempre levar em consideração o Art. 1.846 do Código Civil, que estabelece que aos herdeiros necessários pertence a metade dos bens da herança, e o Art. 426 do Código Civil, que determina que a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato. “As pessoas colocam sob o prisma tributário a questão de ser fraude ou não. Pouca gente se preocupa com o que você trouxe como limites, ou seja, com as normas cogentes de direito sucessório” comentou o vice-presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães, acerca do exposto. Em seguida, os participantes responderam a várias perguntas  dos espectadores.
 
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Clique aqui e acesse o canal do Youtube do CNB/SP para ver o conteúdo da transmissão na íntegra.