Segundo aduzem os moradores, são detentores do domínio do imóvel, encontram-se na posse dele e são adquirentes de boa-fé
O juiz do Trabalho substituto Eduardo do Nascimento, da 3ª vara de Goiânia, deferiu liminar para suspender leilão de imóvel que os moradores alegam serem detentores, adquirentes de boa-fé e se tratar de bem de família. Para o magistrado, há verossimilhança das alegações no sentido de que os embargantes detêm a posse do imóvel.
A pretensão dos embargantes é a liberação do bem imóvel que se encontra em processo de expropriação, com leilão designado para 07/12/2021, sob a alegação de que são detentores do domínio do imóvel, encontram-se na posse dele e são adquirentes de boa-fé. Segundo os embargantes, se trata ainda de bem de família.
Ao analisar o caso, o magistrado constatou que há verossimilhança das alegações no sentido de que os embargantes detêm a posse do imóvel, quiçá também o seu domínio, circunstâncias suficientes para se inferir que se encontram-se presentes os pressupostos para a concessão da tutela de urgência.
Assim, deferiu a liminar para concessão da tutela de urgência, suspendendo os atos expropriatórios referentes ao imóvel objeto da tutela de urgência.
O escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados atua no caso.
- Processo: 0011322-50.2021.5.18.0003
Veja a decisão.